Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3ª Vara Judicial DECISÃO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos dados necessários para a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). Certifique-se a escrivania acerca do cumprimento da determinação supramencionada. Após, com as informações pertinentes, comunique-se à instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos. Caso a parte não indique os dados indispensáveis, expeça-se o alvará ordinário. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para informar acerca da satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação às quantias excedentes, estas deverão ser imediatamente desbloqueadas/liberadas, conforme estabelece o artigo 854, § 1º do CPC. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito FS