Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/09/2025
AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO e outros; RÉU: DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM ESTADO MINAS GERAIS
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JUAREZ LOPES DA SILVA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, GERALDA DO CARMO SILVA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tiros / Vara Única da Comarca de Tiros Avenida José Ferreira Capetinga, 152, Fórum Dr. Edison de Morais, Tiros - MG - CEP: 38880-000 PROCESSO Nº: 0006261-65.2010.8.13.0689 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE MARIA DE LIMA CPF: 122.653.731-68 e outros DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado Vista à parte autora da virtualização dos autos. Tiros, data da assinatura eletrônica.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2025
AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO e outros; RÉU: DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM ESTADO MINAS GERAIS
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Defiro o pedido de vista fora de cartório requerido pela parte autora.
Adv - JUAREZ LOPES DA SILVA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, GERALDA DO CARMO SILVA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2025
AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO e outros; RÉU: DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM ESTADO MINAS GERAIS
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Vista às partes sobre o retorno dos autos, para, querendo, manifestar no prazo de 15(quinze) dias.
Adv - JUAREZ LOPES DA SILVA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, GERALDA DO CARMO SILVA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 13:23
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:31
Protocolo de Petição
09/05/2025, 14:17
Publicação
09/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2585519/MG (2024/0067211-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO
AGRAVANTE: VANI ROSA VELOSO
AGRAVANTE: IRIS MENDES FERREIRA
AGRAVANTE: ANALIA DIMAS FERREIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MARIA DE LIMA
AGRAVANTE: PATRICIA PALMINDA DOS REIS
AGRAVANTE: OLAUDIM ANTONIO DE BORBA
AGRAVANTE: TEREZINHA ALVES DE FARIA
AGRAVANTE: TEREZINHA ALVES RODRIGUES
ADVOGADOS: JUAREZ LOPES DA SILVA - MG015971
LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA - MG028549
AMANDA CHRISTINA LOPES - MG086523
MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ - MG128407
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2025
AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO e outros; RÉU: DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM ESTADO MINAS GERAIS
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Defiro o pedido de vista fora de cartório requerido pela parte autora.
Adv - JUAREZ LOPES DA SILVA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, GERALDA DO CARMO SILVA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2025
AUTOR: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO e outros; RÉU: DER MG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM ESTADO MINAS GERAIS
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Vista às partes sobre o retorno dos autos, para, querendo, manifestar no prazo de 15(quinze) dias.
Adv - JUAREZ LOPES DA SILVA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, GERALDA DO CARMO SILVA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 13:23
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:31
Protocolo de Petição
09/05/2025, 14:17
Publicação
09/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2585519/MG (2024/0067211-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO
AGRAVANTE: VANI ROSA VELOSO
AGRAVANTE: IRIS MENDES FERREIRA
AGRAVANTE: ANALIA DIMAS FERREIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MARIA DE LIMA
AGRAVANTE: PATRICIA PALMINDA DOS REIS
AGRAVANTE: OLAUDIM ANTONIO DE BORBA
AGRAVANTE: TEREZINHA ALVES DE FARIA
AGRAVANTE: TEREZINHA ALVES RODRIGUES
ADVOGADOS: JUAREZ LOPES DA SILVA - MG015971
LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA - MG028549
AMANDA CHRISTINA LOPES - MG086523
MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ - MG128407
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:30
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:42
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2025, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:03
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2585519/MG (2024/0067211-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO
AGRAVANTE: VANI ROSA VELOSO
AGRAVANTE: IRIS MENDES FERREIRA
AGRAVANTE: ANALIA DIMAS FERREIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MARIA DE LIMA
AGRAVANTE: PATRICIA PALMINDA DOS REIS
AGRAVANTE: OLAUDIM ANTONIO DE BORBA
AGRAVANTE: TEREZINHA ALVES DE FARIA
AGRAVANTE: TEREZINHA ALVES RODRIGUES
ADVOGADOS: JUAREZ LOPES DA SILVA - MG015971
LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA - MG028549
AMANDA CHRISTINA LOPES - MG086523
MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ - MG128407
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 11:30
Petição (Impugnação)
20/02/2025, 06:01
Protocolo de Petição
19/02/2025, 23:45
Publicação
09/12/2024, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2585519/MG (2024/0067211-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO
AGRAVANTE: VANI ROSA VELOSO
AGRAVANTE: IRIS MENDES FERREIRA
AGRAVANTE: ANALIA DIMAS FERREIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MARIA DE LIMA
AGRAVANTE: PATRICIA PALMINDA DOS REIS
AGRAVANTE: OLAUDIM ANTONIO DE BORBA
AGRAVANTE: TEREZINHA ALVES DE FARIA
AGRAVANTE: TEREZINHA ALVES RODRIGUES
ADVOGADOS: JUAREZ LOPES DA SILVA - MG015971
LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA - MG028549
AMANDA CHRISTINA LOPES - MG086523
AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:11
Protocolo de Petição
05/12/2024, 16:55
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/12/2024, 12:21
Protocolo de Petição
05/12/2024, 12:07
Publicação
27/11/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2585519/MG (2024/0067211-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
AGRAVADO: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO
AGRAVADO: VANI ROSA VELOSO
AGRAVADO: IRIS MENDES FERREIRA
AGRAVADO: ANALIA DIMAS FERREIRA
AGRAVADO: JOSÉ MARIA DE LIMA
AGRAVADO: PATRICIA PALMINDA DOS REIS
AGRAVADO: OLAUDIM ANTONIO DE BORBA
AGRAVADO: TEREZINHA ALVES DE FARIA
AGRAVADO: TEREZINHA ALVES RODRIGUES
ADVOGADOS: JUAREZ LOPES DA SILVA - MG015971
LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA - MG028549
AMANDA CHRISTINA LOPES - MG086523
DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Departamento de Edificacoes e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 483): APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL À ÉPOCA DO ATO EXPROPRIATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR O VALOR PRIMITIVO DO BEM - MONTANTE APURADO NO LAUDO PERICIAL - JUROS DE MORA - MANTIDOS - JUROS COMPENSATÓRIOS - JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADI 2332!DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FÉDERAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - Na desapropriação, direta ou indireta, a indenização deve ser justa, ou seja, capaz de recompor o patrimônio de quem sofre a expropriação, de modo a evitar que tenha prejuízos decorrentes do ato expropriatório. - A ausência de subsídios probatórios que permitam aferir o valor de mercado do bem quando do desapossamento e, não tendo o réu apontado qual importância entende ser devida, deve ser adotado o valor apurado pelo perito judicial, considerando a higidez de suas considerações. - Os juros de mora na desapropriação, direta ou indireta, deverão incidir no montante de 6% ao ano, a partir de 01 de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, consoante determina o artigo 15-B do Decreto- lei 3.365141, acrescido pela Medida Provisória 2.183-56101. - Os juros compensatórios deverão ser calculados em 12% ao ano entre 1984, quando da edição da Súmula 618 do STF, até 1010611997. A partir de 11106/1997, por força da MP 1.577197, até 1310912001, os juros compensatórios passam a ser calculados em 6% ao ano. De 1410912001, quando da concessão da liminar na ADI 2332, até 28105/201 8, os juros devem ser calculados em 12% ao ano. E, a partir de 29/0512018, em virtude do julgamento do mérito da ADI 2332/DF pelo Plenário do STF, o cálculo dos juros compensatórios volta a ser de 6% ao ano. - Recurso parcialmente provido. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 516/524). Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 15-A e 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41. Para tanto, sustenta que o termo inicial dos juros moratórios é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte ao que o pagamento do precatório por ventura deixe de ser realizado. Aduz, por fim, que é incabível a fixação de juros compensatórios quando não há prova da perda efetiva de renda. Ao exercer do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC após a revisão das teses firmadas nos Temas repetitivos n. 126 e 1.072/STJ, em virtude do julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 2.332, o Tribunal mineiro decidiu, nestes termos (fl. 796): JUÍZO DE RETRATAÇÃO—ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JUROS COMPENSATÓRIOS E JUROS MORATÓRIOS - JULGAMENTO DA PETIÇÃO N° 12.3441DF PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REVISÃO DE TESES - REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO. - O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar proposta de revisão de suas teses, na Petição n° 12.344IDF (Tema 126), firmou o entendimento no sentido de que o índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% (doze por cento) ao ano, até 111611997, data da publicação da MP 1577197, a partir de quando os juros compensatórios devem ser fixados no importe de 6% (seis por cento) ao ano, em observância ao julgamento da A Ol 23321DF pelo Supremo Tribunal Federal. - Conforme tese firmada pelo STJ, no julgamento da Petição n° 1 2.3441DF, a Súmula 70ISTJ, que estabelece que "os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença", somente se aplica às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34, sendo esta a hipótese dos autos. - Acórdão parcialmente alterado em juízo de retratação. O Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, opinou pelo não provimento do agravo (fls. 790/794). É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. De início, observa-se que o Tribunal de origem não examinou a tese jurídica que defende ser incabível a fixação de juros compensatórios quando não há prova da perda efetiva de renda, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo."). Nessa linha de entendimento: AgInt no AgInt no AREsp 1.621.025/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 1°/9/2020. Ressalta-se que esta Corte firmou a compreensão de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/4/2017). No mesmo sentido, confiram-se: AgInt no REsp 1.562.190/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no AREsp 1.685.851/GO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/2/2021; e AgInt no AREsp 1.677.739/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2/12/2020. Quanto ao termo inicial dos juros moratórios, o inconformismo comporta êxito, pois o Tribunal a quo decidiu a matéria em desacordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, que, em julgamento realizado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 1.118.103/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 8/3/2010 - Temas 210 e 211/STJ), firmou tese jurídica no sentido de que "não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional". ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do agravo e, nessa extensão, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação acima. Publique-se.
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 21:10
conhecimento em parte para dar provimento ao recurso especial
25/11/2024, 21:10
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 18:15
Recebimento
13/11/2024, 17:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/11/2024, 17:41
Protocolo de Petição
13/11/2024, 17:23
Recebimento
22/05/2024, 07:45
Documento (Certidão)
21/05/2024, 08:46
Redistribuição
21/05/2024, 08:00
Recebimento
02/05/2024, 11:47
Remessa (outros motivos)
02/05/2024, 11:36
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 08:21
Distribuição (competência exclusiva)
14/03/2024, 08:00
Recebimento
04/03/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 26/01/2024
Agravante(s) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG; Agravado(a)(s) - ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO, e outro(a)(s),; VANI ROSA VELOSO; IRIS MENDES FERREIRA; JOSÉ MARIA DE LIMA; PATRÍCIA PALMINDA DOS REIS; OLAUDIM ANTÔNIO DE BORBA; TEREZINHA ALVES DE FARIA; TEREZINHA ALVES RODRIGUES;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 30/01/2024: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - AMANDA CHRISTINA LOPES, CHRISTIANO DE SENNA MICHELETTI DIAS, DANIEL FRANCISCO DA SILVA, GERALDA DO CARMO SILVA, GUSTAVO ALBUQUERQUE MAGALHAES, JUAREZ LOPES DA SILVA, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ, PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2023
Recorrente(s) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG; Recorrido(a)(s) - ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO, e outro(a)(s),; Interessado - ANALIA DIMAS FERREIRA; IRIS MENDES FERREIRA; JOSÉ MARIA DE LIMA; PATRÍCIA PALMINDA DOS REIS; TEREZINHA ALVES DE FARIA; TEREZINHA ALVES RODRIGUES; VANI ROSA VELOSO; OLAUDIM ANTÔNIO DE BORBA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 24/11/2023: Súmula de despacho (a) prejudicado quanto à matéria alcançada pela Proposta de Revisão de Entendimento firmado nos Temas nº 126 e 1.072 (Pet. nº 12.344 /DF) do STJ e em relação à questão dos juros moratórios; (b) negado seguimento, com fundamento no art. 1030, I, do CPC, no tocante à matéria referente ao Tema nº 905 do STJ; (c) inadmitido, quanto à questão remanescente, nos termos do art. 1030, V, do CPC.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA CHRISTINA LOPES, CHRISTIANO DE SENNA MICHELETTI DIAS, DANIEL FRANCISCO DA SILVA, GERALDA DO CARMO SILVA, GUSTAVO ALBUQUERQUE MAGALHAES, JUAREZ LOPES DA SILVA, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ, PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/08/2023
Apelante(s) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG; Apelado(a)(s) - ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO, e outro(a)(s),; IRIS MENDES FERREIRA; JOSÉ MARIA DE LIMA; PATRÍCIA PALMINDA DOS REIS; TEREZINHA ALVES DE FARIA; VANI ROSA VELOSO; TEREZINHA ALVES RODRIGUES; ANALIA DIMAS FERREIRA; OLAUDIM ANTÔNIO DE BORBA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
Publicado o dispositivo do acórdão em 08/08/2023: "EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PRÓPRIO DO ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, ALTERARAM PARCIALMENTE O RESULTADO DO JULGAMENTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA CHRISTINA LOPES, CHRISTIANO DE SENNA MICHELETTI DIAS, DANIEL FRANCISCO DA SILVA, GERALDA DO CARMO SILVA, GUSTAVO ALBUQUERQUE MAGALHAES, JUAREZ LOPES DA SILVA, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ, PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2023
Apelante(s) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG; Apelado(a)(s) - ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO, e outro(a)(s),; IRIS MENDES FERREIRA; JOSÉ MARIA DE LIMA; PATRÍCIA PALMINDA DOS REIS; TEREZINHA ALVES DE FARIA; VANI ROSA VELOSO; TEREZINHA ALVES RODRIGUES; ANALIA DIMAS FERREIRA; OLAUDIM ANTÔNIO DE BORBA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AMANDA CHRISTINA LOPES, CHRISTIANO DE SENNA MICHELETTI DIAS, DANIEL FRANCISCO DA SILVA, GERALDA DO CARMO SILVA, GUSTAVO ALBUQUERQUE MAGALHAES, JUAREZ LOPES DA SILVA, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ, PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2023
Apelante(s) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG; Apelado(a)(s) - ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO, e outro(a)(s),; IRIS MENDES FERREIRA; JOSÉ MARIA DE LIMA; PATRÍCIA PALMINDA DOS REIS; TEREZINHA ALVES DE FARIA; VANI ROSA VELOSO; TEREZINHA ALVES RODRIGUES; ANALIA DIMAS FERREIRA; OLAUDIM ANTÔNIO DE BORBA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
Publicação em 26/01/2023: Súmula de despacho que determina, em se considerando a necessidade de observância da tese firmada no precedente retro mencionado e em atenção ao princípio da não surpresa, renovação de vista às partes para que, caso queiram, manifestem-se sobre a questão, no prazo de 10 (dias)
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023
Des. Luís Carlos Gambogi
Relator
Adv - AMANDA CHRISTINA LOPES, CHRISTIANO DE SENNA MICHELETTI DIAS, DANIEL FRANCISCO DA SILVA, GERALDA DO CARMO SILVA, GUSTAVO ALBUQUERQUE MAGALHAES, JUAREZ LOPES DA SILVA, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ, PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/11/2022
Apelante(s) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG; Apelado(a)(s) - ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO, e outro(a)(s),; IRIS MENDES FERREIRA; JOSÉ MARIA DE LIMA; PATRÍCIA PALMINDA DOS REIS; TEREZINHA ALVES DE FARIA; TEREZINHA ALVES RODRIGUES; VANI ROSA VELOSO; ANALIA DIMAS FERREIRA; OLAUDIM ANTÔNIO DE BORBA;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA CHRISTINA LOPES, CHRISTIANO DE SENNA MICHELETTI DIAS, DANIEL FRANCISCO DA SILVA, GERALDA DO CARMO SILVA, GUSTAVO ALBUQUERQUE MAGALHAES, JUAREZ LOPES DA SILVA, LAURIMAR LEAO VIANA FILHO, LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA, LIBENCIO JOSE MUNDIN DA FONSECA, LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES, MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ, PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA, RICARDO SOUTO CARNEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.