Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008436-20.2016.8.26.0664 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - José Carlos de Oliveira Medeiros - - Gerencial Assessoria Tecnica Especializada Ltda - - Marlene Aparecida Galiaso - - Rafael Galiaso de Almeida - - Fernando Pereira Bromonschenkel - - Alins Soluções Administrativas e Consultoria - - Alexandre Lins de Araújo - - Múltipla - Assessoria e Consultoria Especializada em Administração Pública Ltda ME - - Airton Manoel de Medeiros - - José Carlos de Oliveira Medeiros Junior - - Camila do Livramento Medeiros - Município de Valentim Gentil - (Pela presente, fica o advogado das partes Alins Soluções Administrativas e Consultoria e Alexandre Lins de Araújo parte intimado a recolher: - taxa judiciária (custas iniciais R$ 2.165,09 + R$ 8.660,35 por cada preparo interposto, totalizando 04 (quatro) no valor de R$ 36.806,49 - Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6, conforme planilhas de pág. 1816/1817 e 1819; - taxa judiciária (distribuição das cartas precatórias - págs. 229/230, 231/232, 233/234, 301/302, 303/304, 745/747, 748/750, 751/753 e 754/756 ) no valor de R$ 370,20 cada (10 UFESPs) no total de R$ 3.331,80- Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 233-1; - taxa judiciária (distribuição de agravo de instrumento) no valor de R$ 370,20 - Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 234-3; - taxa referente a custos do serviço dos sistemas, SISBAJUD e RENAJUD no valor de R$ 44,93 - Guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1; conforme planilha de pág. 1816/1817; - diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 888,48- (Código Cedente: 950001-4, agência: 268-2), conforme planilha de pág. 1816/1817; Prazo: 60 dias, sob pena de a taxa judiciária ser inscrita na dívida ativa do Estado, na forma do art. 1.098, §2º das NSCGJ. Advertência: o não atendimento da intimação pelo DJE acarretará a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes, com acréscimo das despesas postais relacionadas à própria intimação por carta. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), EDUARDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 46887/GO), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), EDUARDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 46887/GO), ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP), ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)