Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2135180/RJ (2024/0122619-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: ALICE GOMES
ADVOGADOS: ANA LUÍSA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO - RJ115185
BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS - RJ150937
MAIARA LEHER - RJ151082
LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA - RJ227488
EMBARGADO: COLÉGIO PEDRO II
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.