Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo os embargos, eis que tempestivos, deixando, porém, de acolhê-los, uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade em decisão prolatada. Eventual efeito infringente deve ser requerido em via própria. No entanto, em face da decisão liminar proferida na ADPF 1090/RJ, reconsidero a deci-são de IE 1.133, e determino a intimação da executada na forma do art. 535 do CPC, observando-se a planilha de IE 1.130.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte executada para que cumpra voluntariamente a condenação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao montante devido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC, observando-se o teor de fl. 1.130. Outrossim, intime-se a executada, pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que proceda à instalação do hidrômetro na residência do autor, a fim de assegurar o registro regular do consumo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte executada para que cumpra voluntariamente a condenação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao montante devido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC, observando-se o teor de fl. 1.130. Outrossim, intime-se a executada, pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que proceda à instalação do hidrômetro na residência do autor, a fim de assegurar o registro regular do consumo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
10/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 14:33
Trânsito em julgado
02/06/2025, 14:33
Publicação
09/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2676698/RJ (2024/0230547-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
AGRAVADO: MARCOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ ALFREDO FERREIRA - RJ070673
MICHELLE SILVA FERREIRA - RJ155441
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:03
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:58
Documentos
Decisão
•04/05/2026, 00:00
Decisão
•27/11/2025, 00:00
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte executada para que cumpra voluntariamente a condenação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao montante devido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC, observando-se o teor de fl. 1.130. Outrossim, intime-se a executada, pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que proceda à instalação do hidrômetro na residência do autor, a fim de assegurar o registro regular do consumo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
10/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 14:33
Trânsito em julgado
02/06/2025, 14:33
Publicação
09/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2676698/RJ (2024/0230547-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
AGRAVADO: MARCOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ ALFREDO FERREIRA - RJ070673
MICHELLE SILVA FERREIRA - RJ155441
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:03
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2676698/RJ (2024/0230547-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
AGRAVADO: MARCOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ ALFREDO FERREIRA - RJ070673
MICHELLE SILVA FERREIRA - RJ155441
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 15:30
Documento (Certidão)
21/11/2024, 15:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/10/2024, 18:31
Protocolo de Petição
29/10/2024, 18:12
Publicação
24/10/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 18:24
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/10/2024, 14:21
Protocolo de Petição
22/10/2024, 14:06
Publicação
03/10/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:12
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)