Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO Nº 0003305-56.2012.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e conforme disposições contidas nos artigos 51, caput, e 132 da Portaria nº 01/2022, da Vara Única e do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária. INTIMEN-SE as partes, para no prazo legal, manifestarem acerca das Certidões (ids. 2212433617, 2212433619 e 2212433621) e demais documentos acostados aos autos, bem como requererem o que entenderem de direito. Barra do Garças - MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Renata Augusto Lopes Gonçales MT 36251 - Analista Judiciária
12/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 15:58
Trânsito em julgado
04/06/2025, 05:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
13/05/2025, 18:29
Publicação
13/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2678577/MT (2024/0232812-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MILTON DE CASTRO
ADVOGADOS: ADEMIR JOEL CARDOSO - MT003473A
ERIC AVELAR GONÇALVES - DF038036
VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF044398
RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF046023
EMBARGADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2678577/MT (2024/0232812-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MILTON DE CASTRO
ADVOGADOS: ADEMIR JOEL CARDOSO - MT003473A
ERIC AVELAR GONÇALVES - DF038036
VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF044398
RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF046023
EMBARGADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:44
Recebimento
23/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:03
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2678577/MT (2024/0232812-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MILTON DE CASTRO
ADVOGADOS: ADEMIR JOEL CARDOSO - MT003473A
ERIC AVELAR GONÇALVES - DF038036
VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF044398
RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF046023
EMBARGADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 16:00
Documento (Certidão)
13/03/2025, 14:30
Publicação
11/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2678577/MT (2024/0232812-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MILTON DE CASTRO
ADVOGADOS: ADEMIR JOEL CARDOSO - MT003473A
ERIC AVELAR GONÇALVES - DF038036
VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF044398
RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF046023
EMBARGADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2025, 17:01
Protocolo de Petição
07/02/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 19:01
Protocolo de Petição
07/01/2025, 18:43
Publicação
23/12/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2678577/MT (2024/0232812-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MILTON DE CASTRO
ADVOGADOS: ADEMIR JOEL CARDOSO - MT003473A
ERIC AVELAR GONÇALVES - DF038036
VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF044398
RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF046023
AGRAVADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/12/2024, 23:59
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:55
Recebimento
09/12/2024, 16:35
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 16:29
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 20:05
Publicação
02/12/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2678577/MT (2024/0232812-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MILTON DE CASTRO
ADVOGADOS: ADEMIR JOEL CARDOSO - MT003473A
ERIC AVELAR GONÇALVES - DF038036
VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF044398
RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF046023
AGRAVADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 16/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
28/11/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:11
Protocolo de Petição
25/11/2024, 16:52
Publicação
22/11/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2678577/MT (2024/0232812-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MILTON DE CASTRO
ADVOGADOS: ADEMIR JOEL CARDOSO - MT003473A
ERIC AVELAR GONÇALVES - DF038036
VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF044398
RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF046023
AGRAVADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/11/2024.
22/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 13:30
Redistribuição
21/11/2024, 12:15
Recebimento
21/11/2024, 11:25
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 11:15
Distribuição
19/11/2024, 23:00
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 17:00
Documento (Certidão)
13/11/2024, 15:30
Publicação
16/09/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 18:12
Ato ordinatório
12/09/2024, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/09/2024, 19:01
Protocolo de Petição
12/09/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:41
Protocolo de Petição
23/08/2024, 14:21
Publicação
22/08/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 18:09
Ato ordinatório
20/08/2024, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/08/2024, 22:10
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 15:27
Distribuição (competência exclusiva)
01/07/2024, 15:15
Recebimento
26/06/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MILTON DE CASTRO ADVOGADO: MT0003473A - ADEMIR JOEL CARDOSO E OUTROS(AS)
APELADO: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PROCURADOR: SP00197436 - LUIZ FERNANDO VILLARES E SILVA
APELADO: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: MA00003699 - NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Cada tema que, segundo a embargante, não recebeu o devido enfrentamento, foi tratado de forma expressa e com fundamentação específica no voto. Onde se alega haver omissão, há, na verdade, inconformismo em relação ao resultado do julgado, o que não autoriza, por si só, a oposição de embargos de declaração. 2. A pretensão de prequestionar matérias que viabilizem o processamento dos recursos especial e extraordinário tem sido admitida nos embargos de declaração, quando o seu manejo estiver fundado em vício integrativo no exame de questões já ventiladas na demanda, o que, no presente caso, não ocorre. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - Brasília, 26 de abril de 2022. Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0003305-56.2012.4.01.3605/MT RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
04/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 26 de abril de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Local: Sala de sessões n. 1, localizada na sobreloja do Ed. Sede I. Brasília, 7 de abril de 2022. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício
08/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
JULGAMENTOS - A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.