Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5008518-55.2023.4.04.7107/RS
APELANTE: LT COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JOHN FELIPE MASIERO (OAB RS121441)
ADVOGADO(A): EDUARDA TIZIAN (OAB RS131495)
ADVOGADO(A): TAINÁ KLIPEL SANTOS (OAB RS133697)
ADVOGADO(A): JOHN FELIPE MASIERO (OAB RO012573)
DESPACHO/DECISÃO
A Impetrante formulou pedido de desistência da ação mandamental perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Evento 43 - OUT36 e 45), tendo sido homologado o mesmo, com a extinção do writ, consoante se verifica do v. Acórdão lançado no Evento 43 - ACOR53 e RELVOTO54, com trânsito em julgado no dia 4-6-2025 (Evento 43 - CERTTRAN62).
Sendo assim, resta evidenciada a perda de objeto do apelo extremo, motivo pelo qual revogo a decisão lançada no Evento 30 - DECREXT1, declarando prejudicado o recuro extraordinário interposto no Evento 20 - RECEXTRA3.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem.