2. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO BELTRÃO DA FONSECA
OAB/SP 186461·CPF·Representa: Autor
MARIA AUGUSTA FONSECA PAIM
OAB/SP 230668·Representa: Autor
FÁBIO AUGUSTO CARNEVALI MIQUELIN
OAB/SP 492244·Representa: Autor
RAFAEL GONÇALVES PRIOLLI
OAB/SP 453820·Representa: Autor
THAIS SCHIAVONI GUARNIERI SILVA REYNOL
OAB/SP 257532·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0028700-59.2007.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461 e MARIA AUGUSTA FONSECA PAIM - SP230668 POLO PASSIVO:DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL e outros Destinatários: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A MARCELO BELTRAO DA FONSECA - (OAB: SP186461) MARIA AUGUSTA FONSECA PAIM - (OAB: SP230668) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
23/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 15:56
Trânsito em julgado
04/06/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 21:11
Protocolo de Petição
13/05/2025, 20:53
Publicação
13/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2479186/DF (2023/0326720-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADOS: MARCELO BELTRÃO DA FONSECA - SP186461A
THAIS SCHIAVONI GUARNIERI SILVA REYNOL - SP257532
ISABEL LUSTOSA VEIRANO - SP152300
DANIELLE DE ALMEIDA IGLESIAS - SP408594
RAFAEL GONÇALVES PRIOLLI E OUTRO(S) - SP453820
MARINA ZANETTI BERNARDO STOCCO - SP315388
FÁBIO AUGUSTO CARNEVALI MIQUELIN E OUTRO(S) - SP492244
AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2479186/DF (2023/0326720-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADOS: MARCELO BELTRÃO DA FONSECA - SP186461A
THAIS SCHIAVONI GUARNIERI SILVA REYNOL - SP257532
ISABEL LUSTOSA VEIRANO - SP152300
DANIELLE DE ALMEIDA IGLESIAS - SP408594
RAFAEL GONÇALVES PRIOLLI E OUTRO(S) - SP453820
MARINA ZANETTI BERNARDO STOCCO - SP315388
FÁBIO AUGUSTO CARNEVALI MIQUELIN E OUTRO(S) - SP492244
AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:41
Recebimento
23/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:03
Publicação
15/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2479186/DF (2023/0326720-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADOS: MARCELO BELTRÃO DA FONSECA - SP186461A
THAIS SCHIAVONI GUARNIERI SILVA REYNOL - SP257532
ISABEL LUSTOSA VEIRANO - SP152300
DANIELLE DE ALMEIDA IGLESIAS - SP408594
RAFAEL GONÇALVES PRIOLLI E OUTRO(S) - SP453820
MARINA ZANETTI BERNARDO STOCCO - SP315388
FÁBIO AUGUSTO CARNEVALI MIQUELIN E OUTRO(S) - SP492244
AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 17:46
Documento (Certidão)
08/01/2025, 17:42
Publicação
23/12/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2479186/DF (2023/0326720-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADOS: MARCELO BELTRÃO DA FONSECA - SP186461A
THAIS SCHIAVONI GUARNIERI SILVA REYNOL - SP257532
ISABEL LUSTOSA VEIRANO - SP152300
DANIELLE DE ALMEIDA IGLESIAS - SP408594
RAFAEL GONÇALVES PRIOLLI E OUTRO(S) - SP453820
MARINA ZANETTI BERNARDO STOCCO - SP315388
FÁBIO AUGUSTO CARNEVALI MIQUELIN E OUTRO(S) - SP492244
AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
DESPACHO Trata-se de requerimento apresentado pelo recorrente às fls. 1211/1226e, no qual solicita a emissão de certidão narrativa (objeto e pé) acerca da situação processual dos autos, que se encontram nesta Corte Superior. É o relatório. Ante o exposto, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa n. 41/2023, determino à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público que expeça a certidão narrativa com as informações solicitadas pelo requerente. Cumpra-se.
20/12/2024, 00:00
Mero expediente
19/12/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 17:30
Documento (Certidão)
17/12/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:41
Protocolo de Petição
12/12/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 15:45
Petição (Impugnação)
23/09/2024, 22:41
Protocolo de Petição
23/09/2024, 22:29
Publicação
01/08/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 17:38
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/07/2024, 13:51
Protocolo de Petição
31/07/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 21:51
Protocolo de Petição
26/06/2024, 21:34
Publicação
21/06/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 18:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/06/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 12:30
Petição (Impugnação)
16/05/2024, 14:41
Protocolo de Petição
16/05/2024, 14:29
Publicação
09/05/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 18:54
Ato ordinatório
07/05/2024, 19:17
Petição (Embargos de declaração)
07/05/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:41
Protocolo de Petição
07/05/2024, 16:42
Protocolo de Petição
07/05/2024, 16:21
Publicação
03/05/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 18:35
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
30/04/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 14:13
Redistribuição
17/11/2023, 13:45
Recebimento
17/11/2023, 13:07
Remessa (outros motivos)
17/11/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 13:13
Distribuição (competência exclusiva)
13/11/2023, 11:00
Recebimento
11/09/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028700-59.2007.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0028700-59.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461-S POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL - CNPJ: 02.270.669/0001-29 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.444.437/0001-46 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2023. (assinado digitalmente)
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028700-59.2007.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Corte Especial Gab. Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0028700-59.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461-S POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL - CNPJ: 02.270.669/0001-29 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.444.437/0001-46 (APELANTE)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 20 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da Corte Especial
21/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, Advogado do(a)
APELANTE: MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461-S.
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL,. O processo nº 0028700-59.2007.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07-10-2021 Horário: 14:00 Local: Plenário
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 9 de setembro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
10/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028700-59.2007.4.01.3400.
APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL DESTINATÁRIO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461-S FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
30/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Advogado do(a)
APELANTE: MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461-S
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há omissão, erro, obscuridade e/ou contradição no acórdão embargado. A conclusão a que chegou o órgão julgador nas questões suscitadas está coerente com os fundamentos de fato e de direito considerados. 2. Não se faz presente qualquer das situações do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Verifica-se, sim, mero inconformismo com o resultado do julgamento. A irresignação da parte embargante deve ser veiculada na via recursal própria. 3. Dispõe o art. 1.025, do CPC/2015: “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. 4. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto Relator. Brasília, 07 de Dezembro de 2020. JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0028700-59.2007.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
18/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Advogado do(a)
APELANTE: MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461-S
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há omissão, erro, obscuridade e/ou contradição no acórdão embargado. A conclusão a que chegou o órgão julgador nas questões suscitadas está coerente com os fundamentos de fato e de direito considerados. 2. Não se faz presente qualquer das situações do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Verifica-se, sim, mero inconformismo com o resultado do julgamento. A irresignação da parte embargante deve ser veiculada na via recursal própria. 3. Dispõe o art. 1.025, do CPC/2015: “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. 4. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto Relator. Brasília, 07 de Dezembro de 2020. JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0028700-59.2007.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe