Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2206592/RN (2025/0114962-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: PROTASIO LOCACAO E TURISMO LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA - RN004602
THIAGO MODESTO PROTASIO - RN012214
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - RN018883
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.