Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
EMBARGADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
EMBARGADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
EMBARGADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
EMBARGADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
EMBARGADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
EMBARGADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
EMBARGADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
EMBARGADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 16:01
Documento (Certidão)
12/08/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
11/07/2025, 13:31
Protocolo de Petição
11/07/2025, 13:10
Publicação
08/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
EMBARGADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
EMBARGADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
03/07/2025, 19:41
Protocolo de Petição
03/07/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 06:01
Protocolo de Petição
28/06/2025, 02:56
Publicação
26/06/2025, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
AGRAVADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
AGRAVADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
AGRAVADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/05/2025.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 10:06
Redistribuição
23/05/2025, 09:15
Protocolo de Petição
22/05/2025, 18:09
Recebimento
22/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:25
Publicação
22/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
AGRAVADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/05/2025, 00:00
Distribuição
20/05/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 17:30
Documento (Certidão)
15/05/2025, 17:15
Petição (Impugnação)
25/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
25/04/2025, 18:04
Publicação
15/04/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
AGRAVADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/04/2025, 18:01
Protocolo de Petição
11/04/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:16
Protocolo de Petição
21/03/2025, 17:00
Publicação
21/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
AGRAVADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 22:41
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/03/2025, 22:41
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 19:01
Protocolo de Petição
12/02/2025, 18:41
Publicação
05/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
AGRAVADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837500/SP (2025/0017304-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE EDILSON SANTOS - SP229969
AGRAVADO: TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.