Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1501832-62.2022.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAUANE MARTINS RORIZ -
Vistos. Diante da extinção da punibilidade da sentenciada, com extensão da pena de multa (fls. 516), cumpre adotar as providências necessárias para a célere regularização destes autos e dos cadastros oficiais. No que tange à taxa judiciária, determino a expedição de novo edital para o seu recolhimento, devendo o ato processual limitar-se estritamente à cobrança da referida taxa, restando excluído qualquer valor a título de multa pecuniária. Decorrido o prazo do edital sem o devido pagamento, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as formalidades legais. Para fins de regularização e atualização dos registros criminais da sentenciada, diante da integral extinção das penas que lhe foram impostas, expeça-se, com urgência, ofício ao IIRGD e ao TRE. Após tudo regularizado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA CORDEIRO GRESCHUK (OAB 28722MS/), PAULO MOISÉS DA SILVA GALLO (OAB 24355MS/), NATALY BORTOLATTO (OAB 12744/MS), HENRIQUE MARTINS DE LUCCA (OAB 388500/SP)