Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0308051-82.2018.8.24.0023/SC
REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO(A): GRAZIELLA FERMIANO SOLIMAN (OAB SC028011)
ADVOGADO(A): EDGARD FARIA MOURA (OAB SC034337)
REQUERIDO: MARIA BERNADETE DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693)
DESPACHO/DECISÃO
No que tange ao ofício de evento 152.1, deve-se lembrar que a qualificação dos títulos judiciais, efetuada pelo registrador, é meramente formal, ou seja, o oficial de imóveis apenas verifica se estão presentes todas as informações necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. O registrador de imóveis não pode, em nenhuma hipótese, questionar o mérito da ação.
Assim, intime-se o Cartório de Registro de Imóveis para dar cumprimento à sentença de evento 115, SENT1, a qual declarou nulo o registro R.5/17.497 da Matrícula nº 17497 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital (evento 1, docs. 8 e 9) e determinou o registro, na referida matrícula, que o imóvel foi adquirido de Ivan José Almeida Coelho e Helena Sena Coelho pela autora e pela ré, em partes iguais, sendo ambas co-proprietárias do bem na mesma proporção.
Após, tudo cumprido ou nada sendo solicitado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.