Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no CR 20684/EX (2024/0234145-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JULIO CESAR JACOBSEN
ADVOGADOS: FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY - RS057020
PIETRO MIORIM - RS070897
IRIS SARAIVA RUSSOWSKY - RS067064
RUSSOWSKY, WINTER & GUAZZELLI PERUCHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: EDWIN H. STIER, ESQ.
PARTE: DIEGO POSSEBON
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DISTRITO DE NOVA JERSEY
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 12/08/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 18:15
Recebimento
27/08/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 12:31
Protocolo de Petição
27/08/2025, 12:14
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:25
Petição (Impugnação)
23/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
23/05/2025, 18:21
Publicação
16/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 20684/EX (2024/0234145-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DISTRITO DE NOVA JERSEY
INTERESSADO: JULIO CESAR JACOBSEN
ADVOGADOS: FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY - RS057020
PIETRO MIORIM - RS070897
IRIS SARAIVA RUSSOWSKY - RS067064
RUSSOWSKY, WINTER & GUAZZELLI PERUCHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
PARTE: EDWIN H. STIER, ESQ.
PARTE: DIEGO POSSEBON
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO Diante da interposição do Agravo Interno de fls. 305-312, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 20684/EX (2024/0234145-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DISTRITO DE NOVA JERSEY
INTERESSADO: JULIO CESAR JACOBSEN
ADVOGADOS: FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY - RS057020
PIETRO MIORIM - RS070897
IRIS SARAIVA RUSSOWSKY - RS067064
RUSSOWSKY, WINTER & GUAZZELLI PERUCHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
PARTE: EDWIN H. STIER, ESQ.
PARTE: DIEGO POSSEBON
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO Diante da interposição do Agravo Interno de fls. 305-312, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 17:00
Documento (Certidão)
05/05/2025, 16:55
Documento (Certidão)
05/05/2025, 16:47
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/05/2025, 17:41
Protocolo de Petição
02/05/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
02/05/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:46
Protocolo de Petição
22/04/2025, 17:30
Publicação
22/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 20684/EX (2024/0234145-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DISTRITO DE NOVA JERSEY
INTERESSADO: JULIO CESAR JACOBSEN
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE: EDWIN H. STIER, ESQ.
PARTE: DIEGO POSSEBON
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça americana (Tribunal Distrital dos Estados Unidos, Distrito de Nova Jersey) solicita que se proceda à citação de Júlio Cesar Jacobsen dos termos da Ação Civil n. 3:24-CV-04647-ZNQ-RLS, a fim de que ofereça contestação no prazo de 21 dias. A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 254-255. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 264). A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 270-271). O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 273-290). É o relatório. Decido. O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ. Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis. Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia). Cumpra-se a diligência em 60 dias. Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN