Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET nos EDcl no RtPaut no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2577771/SP (2024/0060049-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EDGAR SANCHES GIMENES
ADVOGADO: SÉRGIO STEFANO SIMÕES - SP185077
REQUERIDO: NCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: JOSE ROBERTO DIAS DE MOURA - SP000000
DESPACHO 1. Trata-se de petição de fl. 2 do expediente avulso, apresentada em face do acórdão de fls. 339-340, na qual a parte requerente requer o desentranhamento da certidão de trânsito e termo de baixa, sob a alegação de que não teria decorrido o prazo recursal. 2. Como se vê da certidão de fl. 348, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo do único recurso que seria cabível, a saber, os embargos de declaração, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquive-se o expediente avulso, bem como eventuais novas manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO