Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017069-44.2013.8.21.0001/RS
RÉU: BERTOL SA IND COM E EXP
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino ao cartório que proceda à atualização da representação processual da ré para incluir o advogado Alexsandro da Silva Linck, OAB/RS nº 53.389, conforme indicado pelo autor no evento 86. Tal inclusão deve ser efetivada tanto na fase de conhecimento quanto na de cumprimento de sentença.
Ato contínuo, intime-se a ré, mediante o advogado ora incluído e por meio de domicílio judicial eletrônico acerca da petição do autor.
Transcorrido o prazo sem a devida manifestação da ré quanto ao cumprimento da determinação de venda de ativo e pagamento da dívida, expeça-se mandado para intimação pessoal da representante da ré, conforme evento 86.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017069-44.2013.8.21.0001/RS
AUTOR: ZENON & BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089)
ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino ao cartório que proceda à atualização da representação processual da ré para incluir o advogado Alexsandro da Silva Linck, OAB/RS nº 53.389, conforme indicado pelo autor no evento 86. Tal inclusão deve ser efetivada tanto na fase de conhecimento quanto na de cumprimento de sentença.
Ato contínuo, intime-se a ré, mediante o advogado ora incluído e por meio de domicílio judicial eletrônico acerca da petição do autor.
Transcorrido o prazo sem a devida manifestação da ré quanto ao cumprimento da determinação de venda de ativo e pagamento da dívida, expeça-se mandado para intimação pessoal da representante da ré, conforme evento 86.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017069-44.2013.8.21.0001/RS
AUTOR: ZENON & BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089)
ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes do retorno dos autos à este grau de jurisdição.
A parte interessada fica ciente de que deverá distribuir por dependência o pedido de cumprimento de sentença, conforme o Ofício nº. 77/2019-CGJ, item 6, b1.
27/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 15:43
Trânsito em julgado
26/09/2025, 15:43
Publicação
04/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854211/RS (2025/0044037-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BERTOL SA IND COM E EXP
ADVOGADOS: FABIANE BERTOL - RS028387
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
AGRAVADO: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:10
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/08/2025, 17:45
Protocolo de Petição
07/08/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854211/RS (2025/0044037-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BERTOL SA IND COM E EXP
ADVOGADO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
AGRAVADO: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017069-44.2013.8.21.0001/RS
AUTOR: ZENON & BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089)
ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes do retorno dos autos à este grau de jurisdição.
A parte interessada fica ciente de que deverá distribuir por dependência o pedido de cumprimento de sentença, conforme o Ofício nº. 77/2019-CGJ, item 6, b1.
27/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 15:43
Trânsito em julgado
26/09/2025, 15:43
Publicação
04/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854211/RS (2025/0044037-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BERTOL SA IND COM E EXP
ADVOGADOS: FABIANE BERTOL - RS028387
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
AGRAVADO: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:10
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/08/2025, 17:45
Protocolo de Petição
07/08/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854211/RS (2025/0044037-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BERTOL SA IND COM E EXP
ADVOGADO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
AGRAVADO: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:13
Petição (Impugnação)
14/05/2025, 16:31
Protocolo de Petição
14/05/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854211/RS (2025/0044037-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BERTOL SA IND COM E EXP
ADVOGADO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
AGRAVADO: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 08:28
Redistribuição
22/04/2025, 08:02
Recebimento
22/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 06:15
Publicação
22/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2854211/RS (2025/0044037-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BERTOL SA IND COM E EXP
ADVOGADO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
AGRAVADO: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo, quando será apreciado o pedido de fls. 1473-1479. Após, abra-se vista ao agravado para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 21:40
Distribuição
11/04/2025, 21:40
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/04/2025, 16:01
Protocolo de Petição
10/04/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:31
Protocolo de Petição
25/03/2025, 15:10
Publicação
20/03/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2854211/RS (2025/0044037-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BERTOL SA IND COM E EXP
ADVOGADO: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
AGRAVADO: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BERTOL SA IND COM E EXP à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854211/RS (2025/0044037-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BERTOL SA IND COM E EXP
ADVOGADO: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
AGRAVADO: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
FLÁVIO GRAZZIOTIN - RS029671
JOÃO PEDRO REICHENBACH BARBIENE - RS124490
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.
25/02/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/02/2025, 11:30
Recebimento
12/02/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BERTOL SA IND COM E EXP (RÉU) ADVOGADO(A): Márcio Louzada Carpena (OAB RS046582) ADVOGADO(A): Márcio Louzada Carpena
APELADO: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089) ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de julho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 17 (dezessete) de julho de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 23 (vinte e três ) de julho de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatssap 51980634881. Apelação/Remessa Necessária Nº 5017069-44.2013.8.21.0001/RS (Pauta: 1355) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ZENON E BECKER ADVOGADOS ASSOCIADOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490) ADVOGADO(A): Flávio Grazziotin (OAB RS029671) ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089)
APELADO: BERTOL SA IND COM E EXP (RÉU) ADVOGADO(A): DARCIO VIEIRA MARQUES (OAB RS003806) ADVOGADO(A): ALVARO BRIZOLA MARQUES (OAB RS075462) ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação/Remessa Necessária Nº 5017069-44.2013.8.21.0001/RS (Pauta: 942) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG