1. GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
URBANO MULLER SALLES NETO
OAB/SC 6811·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BRISIGHELLI SALLES
OAB/SC 14208·CPF·Representa: Autor
CLÓVIS BRISIGHELLI SALLES
OAB/SC 8810·CPF·Representa: Autor
FILIPE GUILHERME DA CUNHA
OAB/SC 25653·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BRISIGHELLI SALLES
OAB/SC 014208·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874459/SC (2025/0075377-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: URBANO MULLER SALLES NETO - SC006811
RODRIGO BRISIGHELLI SALLES - SC014208
CLÓVIS BRISIGHELLI SALLES - SC008810
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FILIPE GUILHERME DA CUNHA - SC25653A
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:27
Redistribuição
16/06/2025, 10:00
Recebimento
16/06/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 06:25
Publicação
16/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2874459/SC (2025/0075377-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: URBANO MULLER SALLES NETO - SC006811
RODRIGO BRISIGHELLI SALLES - SC014208
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FILIPE GUILHERME DA CUNHA - SC25653A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 19:40
Distribuição
12/06/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 18:00
Documento (Certidão)
02/06/2025, 17:45
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874459/SC (2025/0075377-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: URBANO MULLER SALLES NETO - SC006811
RODRIGO BRISIGHELLI SALLES - SC014208
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FILIPE GUILHERME DA CUNHA - SC25653A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2874459/SC (2025/0075377-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: URBANO MULLER SALLES NETO - SC006811
RODRIGO BRISIGHELLI SALLES - SC014208
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FILIPE GUILHERME DA CUNHA - SC25653A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 19:40
Distribuição
12/06/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 18:00
Documento (Certidão)
02/06/2025, 17:45
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874459/SC (2025/0075377-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: URBANO MULLER SALLES NETO - SC006811
RODRIGO BRISIGHELLI SALLES - SC014208
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FILIPE GUILHERME DA CUNHA - SC25653A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2025, 13:51
Protocolo de Petição
07/05/2025, 13:31
Publicação
22/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874459/SC (2025/0075377-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: URBANO MULLER SALLES NETO - SC006811
RODRIGO BRISIGHELLI SALLES - SC014208
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FILIPE GUILHERME DA CUNHA - SC25653A
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874459/SC (2025/0075377-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: URBANO MULLER SALLES NETO - SC006811
RODRIGO BRISIGHELLI SALLES - SC014208
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FILIPE GUILHERME DA CUNHA - SC25653A
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:43
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 17:30
Recebimento
07/03/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO BRISIGHELLI SALLES (OAB SC014208) ADVOGADO(A): URBANO MULLER SALLES NETO (OAB SC006811)
APELADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA (RÉU) ADVOGADO(A): FILIPE GUILHERME DA CUNHA (OAB SC025653) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304580-24.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO BRISIGHELLI SALLES (OAB SC014208) ADVOGADO(A): URBANO MULLER SALLES NETO (OAB SC006811)
APELADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA (RÉU) ADVOGADO(A): FILIPE GUILHERME DA CUNHA (OAB SC025653) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024. Desembargador MONTEIRO ROCHA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304580-24.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): URBANO MULLER SALLES NETO (OAB SC006811)
APELADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA (RÉU) ADVOGADO(A): FILIPE GUILHERME DA CUNHA (OAB SC025653) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de maio de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0304580-24.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): URBANO MULLER SALLES NETO (OAB SC006811)
APELADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA (RÉU) ADVOGADO(A): FILIPE GUILHERME DA CUNHA (OAB SC025653) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de outubro de 2023. Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304580-24.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA
16/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLF CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): URBANO MULLER SALLES NETO (OAB SC006811)
APELADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SANTA CATARINA (RÉU) ADVOGADO(A): ORACIO MARCELO JUNIOR (OAB SC049964) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de setembro de 2023. Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304580-24.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA