Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2199558/RJ (2025/0064755-4)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: CLAUDIO DE SOUZA MATTA
EMBARGANTE: CLAUDIO GIL ALVES XIMENES
EMBARGANTE: CLAUDIO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO: RUDI MEIRA CASSEL - DF022256
EMBARGADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.