Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
SENTENÇA
Processo: 0003272-79.2017.8.11.0048..
APELANTE: JOAO SANTINE NETO, JOAO RAEL SANTINI, ARTHUR HUMBERTO SANTINI
APELADO: FABIO CEZAR BARROS LEAO
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES com as partes já qualificadas. As partes requerentes requereram o arquivamento do feito, ante o cumprimento da obrigação (Id. 199480264). 2.
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, uma vez que satisfeita a dívida pela parte devedora. 3. Sem custas e despesas processuais e sem honorários advocatícios. 4. Após o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo-se as anotações de estilo, dando-se baixa e arquivando-se os autos. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito