Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2554168/SP (2024/0020994-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA PEREIRA DA COSTA
AGRAVANTE: ELIELSON GARI DA COSTA
ADVOGADO: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHÃES - SP123938
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO SOL
ADVOGADOS: EUZÉBIO INIGO FUNES - SP042188
TALITA JULIANI CRAVO FRITSCH - SP257155
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.