SãO FRANCISCO SISTEMAS DE SAúDE SOCIEDADE EMPRESáRIA LTDA.
Autor
REINALDO PEREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANDREZA MIRANDA VIEIRA
OAB/MS 22849·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
IGOR MACEDO FACO
OAB/CE 16470·CPF·Representa: Autor
ANDRE MENESCAL GUEDES
OAB/CE 23931·CPF·Representa: Autor
ALBERTO ORONDJIAN
OAB/MS 5314·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Agravado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 19:23
Trânsito em julgado
26/11/2025, 19:23
Publicação
29/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 11:30
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAISSA FREIRE DE ALMEIDA - CE032591
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA - MS006389
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/09/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 11:30
Não-Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAISSA FREIRE DE ALMEIDA - CE032591
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA - MS006389
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/09/2025.
15/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 18:01
Redistribuição
12/09/2025, 17:00
Recebimento
25/08/2025, 11:25
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 11:15
Publicação
25/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/08/2025, 00:00
Distribuição
20/08/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 16:48
Documento (Certidão)
13/08/2025, 16:15
Publicação
17/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/06/2025, 22:51
Protocolo de Petição
12/06/2025, 22:32
Publicação
22/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
EMBARGADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA à decisão de fls. 212/213, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: A decisão de fls. 212-213 é contraditória, visto que houve a juntada de atos constitutivos, procurações e substabelecimentos dentro do prazo determinado por este douto Ministro. Ademais, é de conhecimento público que o Hospital São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada, com registro na ANS nº 30.209- 1, foi incorporado pela Hapvida Assistência Médica S. A., CNPJ 63.554.067/0001-98, por meio dos ofícios nº 186/2021/ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE e nº 185/2021/ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE6, datados de 24/09/20211, veja-se: [...] Assim, a procuração juntada assim como os substabelecimentos, as fls.67,75,78 e 202, comprovam a cadeia de representação da São Franciso (Hapvida) outorgando poderes ao subscritor do recurso, não havendo que falar em suposto vício nos autos em comento. Tendo-se em conta que a falta de regular representação se trata de vício formal, sanável, necessário trazer à tona o texto do artigo 1.029, §3º do CPC que prevê a correção de tal vício pode ser desconsiderada, em recurso tempestivo, como no presente caso em tela: [...] Ainda impera reconhecer a inexistência de prejuízo às partes ou ao contraditório, sendo plenamente aplicável ao caso o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no artigo 277 do CPC: [...] Ademais, deve-se prestigiar o princípio da primazia do julgamento de mérito, nos termos do artigo 4º e do artigo 139, inciso IX, ambos do CPC, os quais orientam o magistrado a buscar sempre o deslinde do litígio com base no mérito da causa, evitando-se a extinção do feito por meras formalidades processuais (fls. 217/219). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. No caso, a parte recorrente, no momento da interposição do recurso, não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, subscritor do Recurso Especial. Entretanto, o marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada após 18.3.2016, já sob a égide do novo códex processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC", em observância ao princípio do tempus regit actum, ou seja, no presente caso aplicam-se as regras do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, foi intimada a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida regularização, porquanto os instrumentos de mandato e de substabelecimento, juntados à petição de fls. 167/209, não foram suficientes para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso. Veja-se que nem mesmo consta o nome do Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, subscritor do Recurso Especial, nos documentos mencionados pela parte. Outrossim, ao contrário do alegado pela parte embargante, foi observado o disposto no art. 1.029, § 3º do CPC, uma vez que, conforme já exposto, foi intimada para sanar o vício e, no entanto, não apresentou os documentos que supostamente regularizariam a representação referente ao subscritor do Recurso Especial. No mais, é entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que "Os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito não autorizam as partes a desrespeitarem as formalidades legais necessárias ao conhecimento dos recursos (AgInt no AREsp n. 2.632.327/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 29.8.2024.) Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 15:17
Documento (Certidão)
14/05/2025, 19:15
Publicação
06/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
EMBARGADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2025, 21:51
Protocolo de Petição
29/04/2025, 21:36
Publicação
22/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, subscritor do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, tendo em vista que os instrumentos de mandatos, juntados à petição de fls. 167/209 não foram suficientes para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:41
Protocolo de Petição
27/03/2025, 12:28
Publicação
20/03/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877631/MS (2025/0080142-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
AGRAVADO: REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERTO ORONDJIAN - MS005314
INTERESSADO: MAURICIO DELALIBERA
ADVOGADO: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS022849
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:45
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 15:30
Recebimento
11/03/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Agravado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Agravado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Agravado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Recorrido: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Recorrido: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS)
Recurso Especial nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. À Secretaria para aguardar ou certificar o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões a este recurso especial. Após, conclusos. Às providências.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Recorrido: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Recorrido: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Embargado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO POR PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO QUE DECORRE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE CUMPRIMENTO NÃO CONSTATADA - PEDIDOS RELATIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - NÃO ANALISADOS - PRECLUSÃO DE TAIS QUESTÕES - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGAMENTO - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Embargado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Embargado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo legal. Campo Grande (MS), Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Embargado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Embargado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1409246-88.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Agravado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO POR PLANO DE SAÚDE - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM VIRTUDE DA PARTE AUTORA NÃO SER MAIS BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO UNILATERAL DA AGRAVADA DO PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO QUE DECORRE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE CUMPRIMENTO NÃO CONSTATADA - PEDIDOS RELATIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - NÃO ANALISADOS - PRECLUSÃO DE TAIS QUESTÕES - DECISÃO MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409246-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Agravado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1409246-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Agravado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409246-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Agravado: Reinaldo Pereira da Silva Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS)
Interessado: Mauricio Delalibera Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409246-88.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso