Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000421-40.2022.8.05.0009.
AUTOR: REQUERENTE: MARIA LISANGELA SARAIVA DE MATOS
RÉU: MUNICIPIO DE ANAGE e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Vistos e examinados. O cumprimento da obrigação de fazer impõe o reenquadramento funcional estrito à legislação de regência, sendo incabível a aplicação de percentual fixo derivado de "regra de três" ou cálculos estimativos, que não substituem as Tabelas de Vencimentos (Classe/Nível). Assim, DETERMINO ao Município que, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a dobra, retifique a folha de pagamento da Exequente, observando rigorosamente a Classe (tempo de serviço) e Nível (escolaridade) previstos nas leis municipais e regulamentos, abstendo-se de aplicar índices sem previsão legal específica, junte aos autos a legislação utilizada como base para o reenquadramento e comprove a retificação através do respectivo contracheque. Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DETERMINO, ainda, a intimação pessoal do Secretário de Administração Municipal para que dê cumprimento a esta ordem no prazo estipulado. Advirto-o de que o descumprimento injustificado caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos dos arts. 77, IV, e 774 do CPC, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Atribuo ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. P.I.C. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito