Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001817-41.2022.8.26.0025 (apensado ao processo 1001563-68.2022.8.26.0025) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sara Schumacher Santos - Carlos Alberto dos Santos -
Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 211/214, que reconheceu o direito da autora à usucapião especial urbana, transitado em julgado, e considerando a manifestação de fls. 446/447, defiro os pedidos formulados. 1-Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro da propriedade em nome da autora, SARA SCHUMACHER SANTOS, nos termos do acórdão proferido. 2- Conste do mandado a descrição completa do imóvel, conforme memorial descritivo e planta já juntados aos autos. Caso necessário, deverá o Registro de Imóveis proceder à abertura de matrícula própria para o imóvel usucapido. Determino, ainda, o cancelamento de eventuais registros ou averbações incompatíveis com o direito de propriedade reconhecido na presente ação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA BASILE (OAB 209388/SP), VALERIO HENRIQUE RAZ MARQUES (OAB 390835/SP)