Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500411-24.2024.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME TEIXEIRA HEIL - Cadastrem-se no SAJ o acórdão e as datas do trânsito em julgado. Nos termos do Comunicado CG 67/2025, considerando-se que o sentenciado encontra-se em liberdade, expeça-se guia de execução em seu nome diretamente no portal BNMP, com importação para a pasta digital, encaminhando-se ao juízo da execução competente. Insira-se no SAJ, no histórico de partes, o código 113 (Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022). Expeçam-se ofícios comunicatórios ao IIRGD, TRE e ao distrito policial de origem. Tendo sido determinado o perdimento dos valores apreendidos nos autos, expeça-se ofício ao FUNAD, comunicando-se o perdimento, e providencie-se a transferência do valor apreendido ao FUNAD, através do Portal de Custas. Elabore-se o cálculo da multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao MP. Intime-se o acusado, por AR, para que efetue o pagamento da taxa no prazo de 60 dias, sob pena de execução forçada de seus bens, nos termos da lei. Findo o prazo sem pagamento ou, caso o acusado não seja localizado, expeça-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. Em relação aos objetos que permanecem apreendidos, comunique-se autorização para que providencie a destinação nos termos dos art. 120, 123 e 133, todos do CPP, e 516 das NSCGJ. Após, cadastre-se no SAJ a movimentação 61619 (Definitivo Processo Findo com Condenação) e remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 480 das NSCGJ. Int. - ADV: APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB 230313/SP)