Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2608440/SP (2024/0116428-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS: FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
EMBARGADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO: ROGÉRIO GROHMANN SFOGGIA - SP327332
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.