Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 42727/SP (2022/0002915-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FFE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: ANDREI BRIGANO CANALES - SP221812
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE ECOCLUB
ADVOGADO: DEBORA NIGMANN DE OLIVEIRA - SP410078
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO 1. Trata-se de petição (fls. 740-742) apresentada por FFE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, informando a distribuição, perante o Supremo Tribunal Federal, de reclamação ajuizada contra o acórdão proferido nestes autos às fls. 738-739, motivo pelo qual requer seja exercido juízo de retratação. 2. O mero ajuizamento de meio autônomo de impugnação não interfere na solução ou continuidade do processo em que proferida a decisão que se deseja modificar, por ausência de previsão normativa, a não ser que sobrevenha ordem judicial em sentido contrário. Ademais, o último provimento jurisdicional nestes autos foi publicado em 4/6/2025 (fl. 753), sem que tenha havido novo recurso tempestivo, do que se extrai o trânsito em julgado da decisão. 3. Ante o exposto, em face do exaurimento da prestação jurisdicional, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO