Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002528-46.2020.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO(A): VITOR IORIO ARRUZZO (OAB RJ113696)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 43 - Como requerido pela FAZENDA NACIONAL, com base no art. 921, §1º, do CPC, SUSPENDO a presente execução de honorários pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo de 1(um) ano, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
03/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 15:11
Trânsito em julgado
13/06/2025, 15:59
Publicação
04/06/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2292058/RJ (2023/0038572-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO - RJ113696
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2025, 23:59
Publicação
30/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2292058/RJ (2023/0038572-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO - RJ113696
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2292058/RJ (2023/0038572-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO - RJ113696
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2025, 23:59
Publicação
30/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2292058/RJ (2023/0038572-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO - RJ113696
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:45
Petição
22/04/2025, 20:51
Publicação
22/04/2025, 00:30
Protocolo de Petição
17/04/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2292058/RJ (2023/0038572-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO - RJ113696
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 21:50
Não-Provimento
08/04/2025, 23:59
Publicação
14/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2292058/RJ (2023/0038572-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO - RJ113696
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 02/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/03/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 16:01
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:45
Publicação
05/11/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/11/2024, 13:51
Protocolo de Petição
04/11/2024, 13:37
Publicação
24/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 18:22
Negação de seguimento
23/10/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 16:16
Documento (Certidão)
04/09/2024, 13:15
Publicação
10/06/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 18:16
Ato ordinatório
07/06/2024, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
07/06/2024, 13:00
Documento (Certidão)
07/06/2024, 12:50
Remessa (outros motivos)
07/06/2024, 09:11
Petição
28/05/2024, 17:06
Protocolo de Petição
28/05/2024, 16:50
Publicação
08/05/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 18:19
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2024, 23:59
Recebimento
22/04/2024, 15:15
Mandado
18/04/2024, 19:16
Expedição de documento
12/04/2024, 09:23
Publicação
12/04/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 18:24
Inclusão em pauta
11/04/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 15:16
Documento (Certidão)
27/09/2023, 14:01
Publicação
31/08/2023, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 19:02
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:00
Petição
30/08/2023, 14:31
Protocolo de Petição
30/08/2023, 14:26
Publicação
24/08/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 18:38
Ato ordinatório
23/08/2023, 15:10
Não-Provimento
14/08/2023, 23:59
Recebimento
01/08/2023, 12:45
Expedição de documento
29/06/2023, 10:42
Publicação
29/06/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 19:07
Inclusão em pauta
28/06/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 12:48
Redistribuição (sorteio)
29/05/2023, 08:03
Distribuição
26/05/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 15:15
Documento (Certidão)
22/05/2023, 14:01
Publicação
20/03/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 18:50
Ato ordinatório
16/03/2023, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/03/2023, 18:41
Protocolo de Petição
16/03/2023, 18:39
Publicação
02/03/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 19:04
Ato ordinatório
01/03/2023, 17:02
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/03/2023, 17:02
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 11:26
Distribuição (competência exclusiva)
16/02/2023, 08:00
Recebimento
09/02/2023, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO (OAB RJ113696)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE MAIO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de junho de 2022. Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Apelação Cível Nº 5002528-46.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES