Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2210034/MT (2024/0470181-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SINOP
ADVOGADO: JOAO PAULO FANHANI ALVES - MT017046
RECORRIDO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
RECORRIDO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: VILSON PAULO VARGAS - MT015997
DESPACHO Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64, XII, do RISTJ. Cumpra-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
29/04/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 18:16
Mudança de Classe Processual
28/04/2025, 14:30
Publicação
28/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2824806/MT (2024/0470181-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SINOP
ADVOGADO: JOAO PAULO FANHANI ALVES - MT017046
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: VILSON PAULO VARGAS - MT015997
DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial, de rigor a reautuação. Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se e intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2210034/MT (2024/0470181-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SINOP
ADVOGADO: JOAO PAULO FANHANI ALVES - MT017046
RECORRIDO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
RECORRIDO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: VILSON PAULO VARGAS - MT015997
DESPACHO Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64, XII, do RISTJ. Cumpra-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
29/04/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 18:16
Mudança de Classe Processual
28/04/2025, 14:30
Publicação
28/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2824806/MT (2024/0470181-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SINOP
ADVOGADO: JOAO PAULO FANHANI ALVES - MT017046
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: VILSON PAULO VARGAS - MT015997
DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial, de rigor a reautuação. Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se e intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:40
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
24/04/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824806/MT (2024/0470181-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SINOP
ADVOGADO: JOAO PAULO FANHANI ALVES - MT017046
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: VILSON PAULO VARGAS - MT015997
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:06
Redistribuição
22/04/2025, 14:45
Recebimento
22/04/2025, 13:55
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 13:55
Publicação
22/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2824806/MT (2024/0470181-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SINOP
ADVOGADO: JOAO PAULO FANHANI ALVES - MT017046
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: VILSON PAULO VARGAS - MT015997
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/04/2025, 00:00
Distribuição
11/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824806/MT (2024/0470181-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SINOP
ADVOGADO: JOAO PAULO FANHANI ALVES - MT017046
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
AGRAVADO: ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: VILSON PAULO VARGAS - MT015997
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/01/2025.
15/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 17:14
Distribuição (competência exclusiva)
14/01/2025, 16:45
Recebimento
09/12/2024, 19:57
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA EIRELI e outros (2) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
04/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
06/09/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ERICA DOS SANTOS OLIVEIRA EIRELI e outros (2) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
24/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA – CANCELAMENTO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO – POSTO DE COMBUSTÍVEIS – DISTÂNCIA MÍNIMA REGULADA POR LEI MUNICIPAL – NÃO OBSERVÂNCIA – PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – RESTRIÇÃO DE ATIVIDADE INDIVIDUAL EM BENEFÍCIO DA SEGURANÇA COLETIVA -SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei n. 2.096, de 16 de dezembro de 2014, dispõe sobre a construção e a instalação de Postos de Combustíveis e Serviços Automobilísticos no âmbito do Município de Sinop, regulando especificamente sobre o assunto em destaque. 2. Conforme dispositivo legal: as edificações de postos de combustíveis e serviços automobilísticos, destinados às atividades de abastecimento e lubrificação deverão atender, em caso de avenidas ou vias de pista dupla, a distância será de 500 m (quinhentos metros) em sentido contrário um do outro. 3. Expressão do poder de polícia administrativa, segundo o qual, a Administração Pública dispõe da faculdade para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em beneficio da coletividade ou do próprio ente público. 4. Sendo a concessão de alvará expressão de ato vinculado da administração pública, não preenchidos os requisitos pelo administrado, é vedada a sua concessão. 5. Recurso de apelação desprovido. Sentença ratificada em remessa necessária.
05/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 19 de Março de 2024 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 19 de Março de 2024 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 20 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;