Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADO: ANDREZA DOMINGUES SENA - SP465218
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/02/2026, 13:51
Protocolo de Petição
26/02/2026, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADO: ANDREZA DOMINGUES SENA - SP465218
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/02/2026, 13:51
Protocolo de Petição
26/02/2026, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 09:01
Documento (Certidão)
12/12/2025, 14:15
Publicação
03/12/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
01/12/2025, 18:11
Protocolo de Petição
01/12/2025, 17:55
Publicação
24/11/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 15:19
Documento (Certidão)
16/09/2025, 15:00
Publicação
08/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2025, 17:21
Protocolo de Petição
04/09/2025, 17:03
Publicação
28/08/2025, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2025.
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 15:10
Redistribuição (sorteio)
26/06/2025, 14:45
Recebimento
26/06/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 11:15
Publicação
26/06/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 20:20
Distribuição
23/06/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 16:00
Documento (Certidão)
10/06/2025, 15:45
Publicação
19/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/05/2025, 18:01
Protocolo de Petição
15/05/2025, 17:47
Publicação
22/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE à decisão de fls. 145/146, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: Ocorre que, data máxima vênia, o r. acórdão ora embargado apresenta omissão e contradição em si mesmo, uma vez que, não se atentou de que nos autos de origem, desde o primeiro momento em que a ora embargante teve ciencia dos autos, fora anexa procuração em que outorga poderes para o presente patrono Dr. Plinio Amaro Martins Palmeira, OAB/SP 135.316, com clausula ad-judicia et extra, podendo em qualquer instância ou tribunal, propor contra quem de direito, ações competentes, defendê-la nas contrarias, usando de recursos legais e acompanhamentos até final decisão. Logo, tem-se que, desde os autos de 1º grau, em suas folhas 256, a ora embargante está devidamente representada nos autos, estando completamente válida a representação processual, o que data máxima vênia, foi ponto omisso no despacho que não conheceu do recurso e pontuou que havia irregularidade na representação processual do recurso. Ademais, data máxima vênia, ainda em contradição em si mesmo, o despacho ora embargado cita o disposto na Súmula n. 115/STJ, a qual, determina que não é possível interpor recurso na instância especial sem procuração nos autos, contudo, em nenhum momento a ora embargante estava sem procuração nos autos. Ainda, que tenha juntado o documento posterior a intimação do STJ para regularização, a procuração sempre esteve às folhas 256 dos autos de origem, e o recurso especial fora protocolado em instancia inferior (autos de 2º grau), nos termos do §5º do artigo 1.017 do CPC, de forma tempestiva e fora devidamente recolhida as custas de preparo, conforme folhas 71/74 (Provimento CSM N° 2.728/2023 e comprovante de recolhimento no valor de R$ 247,14). (fls. 150/151). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. No caso, o recorrente, no momento da interposição do recurso, não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA. Mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida regularização, porquanto deixou o prazo transcorrer in albis, protocolando intempestivamente a petição de fls. 140/144. Veja que o processo deve ser uma sequência de atos ordenados, com o propósito de servir à prestação jurisdicional. Por outro lado, a prestação jurisdicional não pode durar para sempre. O processo nasce direcionado a um fim e ao seu próprio fim. Não pode ser um instrumento de perseguição infinita do direito material. Portanto, a observância dos prazos constitui direito das partes, representa a garantia de segurança jurídica, bem como garante a característica temporal do processo. Nesse sentido, o prazo para a parte comprovar a regularidade da representação processual era peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua reabertura. Assim, tendo sido encerrado o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de praticá-lo. É o que se chama de preclusão e, no caso, temporal. Registre-se que não tem o condão de sanar tal vício a alegação da existência de procuração em autos principais, pois cabe à parte providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o recurso. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. INÉRCIA. DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINAIS. ART. 1.017, § 5º, do CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. "A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior." (AgInt no AREsp n. 1.447.689/DF, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 16/10/2019). 3. Inaplicável o art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 no âmbito do recurso especial ou do respectivo agravo contra sua inadmissibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 1496951/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 6.5.2020.) Cabe ressaltar, ainda, que a dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do Agravo de Instrumento para o Tribunal a quo, ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico. Nesse sentido, o AgInt no REsp 1869850/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 17.2.2021; AgInt no AREsp 1691791/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 20.11.2020; AgInt no AREsp 1504387/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 27.2.2020. Portanto, conclui-se que, a referida dispensa não se estende ao STJ, cabendo à parte providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento aos autos quando da interposição de recurso a esta Corte. Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/04/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 18:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 17:45
Publicação
24/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:00
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2025, 12:41
Protocolo de Petição
20/03/2025, 12:23
Publicação
17/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao(à) subscritor(a) do Agravo e do Recurso Especial, Dr(a). PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Ressalte-se que a petição de fls. 140/144, trazida aos autos em razão da certidão oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 20:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/03/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:01
Protocolo de Petição
12/02/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 20:32
Documento (Certidão)
10/02/2025, 20:15
Publicação
28/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KARINA PASCOAL OLIVEIRA BOA SORTE
ADVOGADOS: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316
JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR - SP398815
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
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Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836026/SP (2024/0481855-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
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Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.