Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1017369-64.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Twiltex Industrias Têxteis Ltda. -
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Manifestem-se as partes. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Não se admitirá a tramitação de incidente desacompanhado do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado 951/2023, que deverá ser instruído com a indicação e justificativa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Havendo pretensão de reembolso destas custas, deverá o exequente incluí-las na planilha de cálculos da obrigação de pagar. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento. Na inércia, arquive-se com baixa, independentemente de nova publicação. Intime-se. - ADV: VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP), CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP)
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/06/2025, 16:26
Trânsito em julgado
04/06/2025, 16:26
Publicação
03/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2368944/SP (2023/0162969-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A.
ADVOGADOS: CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO - SP169887
SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO - SP162214
VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS - SP227037
DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 10.485-10.528) apresentada para impugnar o acórdão confirmatório da decisão que negou seguimento (fls. 10.389-10.391) ao recurso extraordinário já interposto (fls. 10.342-10.374). 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando houver contrariedade a dispositivo constitucional. Como se vê, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a petição de recurso em apreço se volta contra a própria solução dada ao recurso extraordinário, circunstância de cabimento não contemplada pela Constituição Federal, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional. 3. Ante o exposto, não sendo cabível a impugnação, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se ou baixem-se imediatamente os autos à origem, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:10
Mero expediente
30/05/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 16:23
Petição (Recurso extraordinário)
16/05/2025, 07:11
Protocolo de Petição
15/05/2025, 19:11
Publicação
22/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2368944/SP (2023/0162969-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A.
ADVOGADOS: SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO - SP162214
CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO - SP169887
VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS - SP227037
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2368944/SP (2023/0162969-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A.
ADVOGADOS: CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO - SP169887
SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO - SP162214
VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS - SP227037
DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 10.485-10.528) apresentada para impugnar o acórdão confirmatório da decisão que negou seguimento (fls. 10.389-10.391) ao recurso extraordinário já interposto (fls. 10.342-10.374). 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando houver contrariedade a dispositivo constitucional. Como se vê, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a petição de recurso em apreço se volta contra a própria solução dada ao recurso extraordinário, circunstância de cabimento não contemplada pela Constituição Federal, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional. 3. Ante o exposto, não sendo cabível a impugnação, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se ou baixem-se imediatamente os autos à origem, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:10
Mero expediente
30/05/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 16:23
Petição (Recurso extraordinário)
16/05/2025, 07:11
Protocolo de Petição
15/05/2025, 19:11
Publicação
22/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2368944/SP (2023/0162969-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A.
ADVOGADOS: SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO - SP162214
CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO - SP169887
VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS - SP227037
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2025, 23:59
Publicação
14/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2368944/SP (2023/0162969-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A.
ADVOGADOS: SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO - SP162214
CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO - SP169887
VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS - SP227037
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 02/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/03/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:33
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2025, 17:51
Protocolo de Petição
21/02/2025, 17:30
Publicação
14/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2368944/SP (2023/0162969-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A.
ADVOGADOS: CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO - SP169887
SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO - SP162214
VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS - SP227037
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 21:30
Não-Provimento
11/02/2025, 23:59
Publicação
06/12/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2368944/SP (2023/0162969-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A.
ADVOGADOS: CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO - SP169887
SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO - SP162214
VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS - SP227037
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
04/12/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 15:00
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:45
Publicação
17/09/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
13/09/2024, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/09/2024, 19:31
Protocolo de Petição
13/09/2024, 19:11
Publicação
23/08/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:37
Negação de seguimento
22/08/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 17:45
Petição (Contra-razões)
20/08/2024, 15:51
Protocolo de Petição
20/08/2024, 15:32
Publicação
16/08/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 18:33
Ato ordinatório
15/08/2024, 18:00
Distribuição (competência exclusiva)
15/08/2024, 17:15
Documento (Certidão)
15/08/2024, 17:09
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 15:16
Petição (Recurso extraordinário)
01/08/2024, 18:41
Protocolo de Petição
01/08/2024, 18:09
Publicação
01/07/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 18:32
Ato ordinatório
27/06/2024, 18:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/06/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2024, 14:48
Recebimento
14/06/2024, 14:55
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2024, 23:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2024, 21:34
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2024, 21:29
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 10:17
Publicação
07/06/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 18:11
Inclusão em pauta
06/06/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 15:32
Documento (Certidão)
13/05/2024, 23:45
Publicação
19/04/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 19:59
Ato ordinatório
18/04/2024, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
18/04/2024, 18:41
Protocolo de Petição
18/04/2024, 18:22
Publicação
11/04/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 18:36
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:30
Não-Provimento
08/04/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2024, 15:52
Recebimento
21/03/2024, 11:16
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2024, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 09:57
Publicação
19/03/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 18:46
Inclusão em pauta
18/03/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 09:56
Redistribuição
19/12/2023, 09:30
Recebimento
19/12/2023, 09:05
Remessa (outros motivos)
19/12/2023, 09:04
Publicação
19/12/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 21:51
Ato ordinatório
16/12/2023, 09:10
Distribuição
16/12/2023, 09:10
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 15:16
Documento (Certidão)
27/11/2023, 14:02
Publicação
25/09/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 19:32
Ato ordinatório
22/09/2023, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/09/2023, 20:56
Protocolo de Petição
21/09/2023, 20:55
Publicação
30/08/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 19:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/08/2023, 21:30
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 15:31
Documento (Certidão)
16/08/2023, 14:03
Publicação
03/07/2023, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 19:50
Ato ordinatório
30/06/2023, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
30/06/2023, 15:46
Protocolo de Petição
30/06/2023, 15:41
Publicação
26/06/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 19:05
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)