Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011219-59.2018.4.04.7108/RS
RÉU: MARCOPOLO SA
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ADVOGADO(A): DJULIA SCHMEGEL BARTZ (OAB RS124819)
RÉU: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A
ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582)
ADVOGADO(A): VICTOR MIKHAIL DUTRA E SILVA (OAB RS080396)
RÉU: EDUARDO RENATO KUNST
ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582)
ADVOGADO(A): VICTOR MIKHAIL DUTRA E SILVA (OAB RS080396)
DESPACHO/DECISÃO
1. Face ao trânsito em julgado, intimem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Havendo condenações recíprocas ao pagamento de honorários, desde já indefiro o processamento, nestes autos, de cumprimento de sentença de honorários fixados em favor dos procuradores de Marcopolo, FNDE, Eduardo Kunst e Artecola, para evitar tumulto processual, em razão da divergência de ritos e executados, com amparo no art. 780 do CPC.
2.1 Assim, desejando executar os valores, deverão os procuradores promover o cumprimento do julgado em autos apartados, na forma do art. 23 da Lei nº 8.906/94.
2.2 Por outro lado, fica permitida a execução, nestes autos, pelo Município.
3. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
4. Requerida a execução pelo Município, retifique-se a autuação para “Cumprimento de Sentença” e mantenha-se apenas a corré GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A. no polo passivo, figurando os demais apenas como “Interessado”.
5. Intime-se a GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A. para efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% para a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
6. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciará incontinenti o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de nova intimação.
7. Sem pagamento ou oferecimento de impugnação, dê-se vista ao Município de Parobé para que diga sobre o prosseguimento. Prazo: 30 dias.
8. Efetuado o pagamento e não havendo interesse em impugnar, oficie-se à agência 3934 da Caixa solicitando a conversão em renda dos valores depositados para a conta bancária indicada pelo Município.
9. Comprovado o levantamento e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.