Crimes da Lei de licitaçõesAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
14/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas
Partes do Processo
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (AGRAVANTE)
Autor
2. ISAAC CARDOSO BISNETO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ RENE GONÇALVES DO AMARAL
OAB/MS 9632·CPF·Representa: Autor
LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL
OAB/MS 009632·CPF·Representa: Autor
IVAM OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 20614·CPF·Representa: Autor
GENIVALDO JOSÉ DA SILVA
OAB/MS 22174·CPF·Representa: Autor
PEDRO PAULO SPERB WANDELEY
OAB/MS 13034·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/09/2025, 18:03
Trânsito em julgado
15/09/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 19:20
Protocolo de Petição
19/08/2025, 19:04
Publicação
18/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2909700/MS (2025/0130720-0)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ISAAC CARDOSO BISNETO
ADVOGADO: LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL - MS009632
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2909700/MS (2025/0130720-0)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ISAAC CARDOSO BISNETO
ADVOGADO: LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL - MS009632
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:00
Não-Provimento
12/08/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/08/2025, 18:16
Protocolo de Petição
04/08/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:01
Protocolo de Petição
25/07/2025, 15:45
Publicação
25/07/2025, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2909700/MS (2025/0130720-0)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ISAAC CARDOSO BISNETO
ADVOGADO: LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL - MS009632
DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, assim ementado (fls. 242-263): "HABEAS CORPUS - FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO. PRELIMINARES - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE DE ILEGALIDADE FLAGRANTE - REJEIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE TERENOS/MS PARA DEFERIR MEDIDAS CAUTELARES INSTRUTÓRIAS E DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA - DESATENÇÀO AO PROVIMENTO № 162/2008 DO TJMS - NULIDADE CONSTATADA - ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA - APLICACÀO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE - POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE - REDISTRIBUIÇÀO IMPRESCINDÍVEL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA". Os embargos de declaração foram rejeitados. Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação do art. 70 do CPP. Aduz para tanto, em síntese, que o Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) "não está inserido entre os órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos pelo artigo 1º do Provimento nº 162/2008" (fl. 319), de modo que sua atuação não modificaria a competência. Alega que, diferentemente do que acontece com o GAECO, o GECOC não atuaria de forma autônoma, mas apenas em auxílio ao promotor natural, conforme a Resolução 8/2016 do MP/MS. Conclui, por isso, que "deve ser mantida a competência do Juízo da Comarca de Terenos/MS" (fl. 319). Com contrarrazões (fls. 325-327), o recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 339-342), ao que se seguiu a interposição de agravo. Remetidos os autos a esta Corte Superior, o MPF manifestou-se pelo provimento do recurso (fls. 394-399). É o relatório. Decido. O agravo impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, devendo ser conhecido. Passo, portanto, ao exame do recurso especial propriamente dito. Este, todavia, não supera o juízo de admissibilidade. Afinal, embora o recurso especial suscite violação do art. 70 do CPP, toda sua argumentação se pauta na interpretação de atos normativos locais e infralegais. O seguinte trecho do recurso especial deixa claro que a tese recursal se pauta na distinção entre as atuações do GECOC e do GAECO, conforme as normas infralegais ali citadas (fls. 319-320): "Assim, considerando que o GECOC não está inserido entre os órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos pelo artigo 1º do Provimento n° 162/200820, o simples fato dele atuar, de alguma forma, em auxílio à investigação do promotor de justiça natural, no caso o Promotor de Justiça da Comarca de Terenos/MS, não acarreta a alteração da competência para analisar os pedidos de natureza cautelar. Nesse ponto, cabe elucidar que a atuação do GECOC não acontece de modo autônomo e independente, como ocorre com o GAECO, justamente pelo seu papel de órgão de apoio aos promotores de justiça, conforme previsto na Resolução n° 008/2016-CPJMPMS, necessitando sempre de um requerimento formal de auxílio elaborado pelo Parquet, como é o caso dos autos. Portanto, considerando a impossibilidade de se utilizar de interpretação extensiva para a atribuição de competência, deve ser mantida a competência do Juízo da Comarca de Terenos/MS para a análise das medidas cautelares pleiteadas nos autos n° 0900042-33.2024.8.12.0047". Assim, o acolhimento da pretensão recursal exigiria que este STJ desse nova interpretação aos referidos textos, diversa daquela alcançada pelo Tribunal de origem, finalidade para a qual não serve o recurso especial, na forma da Súmula 280/STF. A propósito: "PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. PERDA DE BENS EQUIVALENTES AO PRODUTO OU PROVEITO DO CRIME. ART. 91, II, "B", E § 1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. JULGAMENTO PELA TURMA QUE SANA EVENTUAL VÍCIO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 65 E 66, III, "F", AMBOS DA LEI N. 7.210/84 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP) COMBINADO COM O PROVIMENTO CJ3R N. 49/2021 (NORMA LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA). INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE PARA CUMPRIMENTO DO CONFISCO. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 91, § 1º, DO CP, E 3º, VI, DA LEI N. 8.009/90. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] 2. No tocante ao art. 65 da LEP que preconiza que "a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença", forçoso reconhecer que interpretação diversa a respeito do juízo competente indicado no Provimento CJ3R n. 49/2021 para a execução da perda de bens requer a análise e reconhecimento de ofensa do referido ato normativo, o que não é cabível em sede de recurso especial, consoante Súmula n. 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". [...] 5. Agravo regimental desprovido". (AgRg no REsp n. 2.093.397/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
RIBEIRO DANTAS
24/07/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/07/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 20:00
Recebimento
16/07/2025, 19:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/07/2025, 19:31
Protocolo de Petição
16/07/2025, 19:16
Publicação
08/05/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2909700/MS (2025/0130720-0)
RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ISAAC CARDOSO BISNETO
ADVOGADO: LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL - MS009632
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/05/2025, 08:48
Redistribuição
07/05/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2909700/MS (2025/0130720-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ISAAC CARDOSO BISNETO
ADVOGADO: LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL - MS009632
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Recebimento
05/05/2025, 22:25
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 22:15
Distribuição
05/05/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2909700/MS (2025/0130720-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ISAAC CARDOSO BISNETO
ADVOGADO: LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL - MS009632
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 10:47
Distribuição (competência exclusiva)
14/04/2025, 10:30
Recebimento
11/04/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Agravado: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Agravado: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Agravado: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Recorrido: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS)
Recurso Especial nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Recorrido: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Recorrido: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Embargado: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABEAS CORPUS - VÍCIOS REFERIDOS PELO ART. 619 DO CPP - OBSCURIDADE - AUSÊNCIA - REJEIÇÃO. I - Rejeita-se o recurso integrativo quando o acórdão embargado não contém nenhum dos vícios previstos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal (ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material). II - Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Criminal nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 12 de dezembro de 2024 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Embargado: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Criminal nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Embargado: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS)
Embargos de Declaração Criminal nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Vistos. Trata-se do recurso de Embargos de Declaração, oposto por Ministério Público Estadual, pelos fundamentos expostos a f. 1/9. O recurso integrativo pode ter, excepcionalmente, caráter infringente, trazendo efeitos adversos à parte embargada, de maneira que, para bem atender aos princípios da ampla defesa e do contraditório, necessário que a mesma seja ouvida. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte, visto que, sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo. 2. Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 446093 / MG - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 2013/0403347-0 - Relator(a) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) - Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento 16/06/2016 - Data da Publicação/Fonte DJe 27/06/2016. Portanto, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2024. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Embargado: Isaac Cardoso Bisneto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS)
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Criminal nº 1414993-19.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Impetrante: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB: 9291/MS) Paciente: Isaac Cardoso Bisneto
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO. PRELIMINARES - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE DE ILEGALIDADE FLAGRANTE - REJEIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE TERENOS/MS PARA DEFERIR MEDIDAS CAUTELARES INSTRUTÓRIAS E DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA - DESATENÇÃO AO PROVIMENTO N.º 162/2008 DO TJMS - NULIDADE CONSTATADA - ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE - POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE - REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento porque, embora certo que o habeas corpus não pode ser impetrado como sucedâneo recursal, hipótese esta que configura inadequação da via eleita, e também quando a questão posta não tenha sido analisada pela instância antecedente, hipótese esta que caracteriza supressão de instância, inegável a necessidade de conhecimento diante da possibilidade da concessão da ordem, inclusive de ofício, excepcionalmente, quando presente flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão impugnada, gerando constrangimento ilegal, nos termos do § 2.º do art. 654 do CPP. II - Acolhe-se a preliminar de incompetência do Juízo da Vara de Terenos/MS para analisar e deferir os pedidos cautelares formulados contra o paciente e os demais corréus diante da inobservância do Provimenton.º162/2008/TJMS, o qual encontra forte embasamento legal, não deixando margem a questionamentos acerca de sua plena validade, e que estabeleceu competência pela natureza da infração (art. 74 do CP) para a 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª Varas Criminais de Competência Residual e da Vara Criminal de Competência Especial de Campo Grande/MS, para "atender os pedidos de natureza cautelar em matéria criminal, inclusive as medidas previstas no art. 3º da Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, com competência em todo o Estado de Mato Grosso do Sul"). III - A competência territorial em razão da matéria, atinente à especialização de varas é relativa, de maneira que sua inobservância não importa automaticamente na nulidade do feito, sendo possível ao Juízo competente a convalidação dos atos praticados, inclusive os decisórios. IV - Pela aplicação da teoria do juízo aparente, impositiva a remessa dos autos ao Juízo competente para aferir a possibilidade de convalidar ou revogar as medidas cautelares impostas. V - Ordem parcialmente concedida, contra o parecer. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1414993-19.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, acolheram a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal (Des. Fernando Paes de Campos).
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto Paciente: Isaac Cardoso Bisneto
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e, por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar. Desnecessárias as informações, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Habeas Corpus Criminal nº 1414993-19.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira Intime-se.
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Impetrante: Benedicto Arthur de Figueiredo Neto Paciente: Isaac Cardoso Bisneto
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos
Interessado: Tiago Lopes de Oliveira
Interessado: Robson Lúcio de Oliveira
Interessado: Hander Luiz Corrêa Chaves
Interessado: Hg Empreiteira e Negócios Eireli
Interessado: Cleberson Jose Chavoni Silva Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado: Bonanza Comércio e Serviços Eireli Me Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS)
Interessado: Sandro José Bortoloto Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Angico Construtora e Prestadora de Serviços Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Genilton da Silva Moreira Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS)
Interessado: Sansão Inácio Rezende
Interessado: Sansão Inácio Rezende Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira
Interessado: D Aço Construção e Logística Me
Interessado: Isaac Cardoso Neto Advogado: Ivam Oliveira da Silva (OAB: 20614/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1414993-19.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Eireli Interessada: Carla Rejane Ribas Vieira