Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2908966/RS (2025/0130836-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS
ADVOGADOS: CRISTIANO METZ - RS076500
JULIANE CARINE KLOH METZ - RS089356
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA - RS017287
ELENICE ZACARIAS DUTRA - RS071760
PRISCILLA CALEGARO CORRÊA - RS085770
ALEX KLAIC - RS0061287
GEORGIA SCHNEIDER EISELE - RS121295
DIEGO GUILHERME ROTTA - RS092893
LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO - RS130339
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
30/07/2025, 00:00
Redistribuição
29/07/2025, 11:30
Recebimento
25/07/2025, 15:38
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:35
Publicação
25/07/2025, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2908966/RS (2025/0130836-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS
ADVOGADOS: CRISTIANO METZ - RS076500
JULIANE CARINE KLOH METZ - RS089356
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA - RS017287
ELENICE ZACARIAS DUTRA - RS071760
PRISCILLA CALEGARO CORRÊA - RS085770
ALEX KLAIC - RS0061287
GEORGIA SCHNEIDER EISELE - RS121295
DIEGO GUILHERME ROTTA - RS092893
LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO - RS130339
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Distribuição
22/07/2025, 22:41
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 18:45
Documento (Certidão)
27/06/2025, 18:30
Publicação
03/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2908966/RS (2025/0130836-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS
ADVOGADOS: CRISTIANO METZ - RS076500
JULIANE CARINE KLOH METZ - RS089356
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA - RS017287
ELENICE ZACARIAS DUTRA - RS071760
PRISCILLA CALEGARO CORRÊA - RS085770
ALEX KLAIC - RS0061287
GEORGIA SCHNEIDER EISELE - RS121295
DIEGO GUILHERME ROTTA - RS092893
LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO - RS130339
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2908966/RS (2025/0130836-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS
ADVOGADOS: CRISTIANO METZ - RS076500
JULIANE CARINE KLOH METZ - RS089356
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA - RS017287
ELENICE ZACARIAS DUTRA - RS071760
PRISCILLA CALEGARO CORRÊA - RS085770
ALEX KLAIC - RS0061287
GEORGIA SCHNEIDER EISELE - RS121295
DIEGO GUILHERME ROTTA - RS092893
LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO - RS130339
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Distribuição
22/07/2025, 22:41
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 18:45
Documento (Certidão)
27/06/2025, 18:30
Publicação
03/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2908966/RS (2025/0130836-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS
ADVOGADOS: CRISTIANO METZ - RS076500
JULIANE CARINE KLOH METZ - RS089356
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA - RS017287
ELENICE ZACARIAS DUTRA - RS071760
PRISCILLA CALEGARO CORRÊA - RS085770
ALEX KLAIC - RS0061287
GEORGIA SCHNEIDER EISELE - RS121295
DIEGO GUILHERME ROTTA - RS092893
LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO - RS130339
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/05/2025, 17:01
Protocolo de Petição
30/05/2025, 16:49
Publicação
09/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2908966/RS (2025/0130836-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS
ADVOGADOS: CRISTIANO METZ - RS076500
JULIANE CARINE KLOH METZ - RS089356
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA - RS017287
ELENICE ZACARIAS DUTRA - RS071760
PRISCILLA CALEGARO CORRÊA - RS085770
ALEX KLAIC - RS0061287
GEORGIA SCHNEIDER EISELE - RS121295
DIEGO GUILHERME ROTTA - RS092893
LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO - RS130339
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ROGÉRIO CAMARGO ADIERS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/05/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2908966/RS (2025/0130836-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS
ADVOGADOS: CRISTIANO METZ - RS076500
JULIANE CARINE KLOH METZ - RS089356
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA - RS017287
ELENICE ZACARIAS DUTRA - RS071760
PRISCILLA CALEGARO CORRÊA - RS085770
ALEX KLAIC - RS0061287
GEORGIA SCHNEIDER EISELE - RS121295
DIEGO GUILHERME ROTTA - RS092893
LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO - RS130339
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 11:22
Distribuição (competência exclusiva)
14/04/2025, 10:45
Recebimento
11/04/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS ADVOGADO(A): JULIANE CARINE KLOH (OAB RS089356) ADVOGADO(A): CRISTIANO METZ (OAB RS076500)
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ELENICE ZACARIAS DUTRA (OAB RS071760) ADVOGADO(A): ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA (OAB RS017287) ADVOGADO(A): PRISCILLA CALEGARO CORREA (OAB RS085770) ADVOGADO(A): GEORGIA SCHNEIDER EISELE (OAB RS121295) ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME ROTTA (OAB RS092893) ADVOGADO(A): LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO (OAB RS130339) ADVOGADO(A): ALEX KLAIC (OAB RS061287) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de agosto de 2024. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 23 de agosto de 2024, às 14h, e previsão de término em 29 de agosto de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Agravo de Instrumento Nº 5133769-09.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS ADVOGADO(A): CRISTIANO METZ (OAB RS076500) ADVOGADO(A): JULIANE CARINE KLOH (OAB RS089356)
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ELENICE ZACARIAS DUTRA (OAB RS071760) ADVOGADO(A): ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA (OAB RS017287) ADVOGADO(A): PRISCILLA CALEGARO CORREA (OAB RS085770) ADVOGADO(A): GEORGIA SCHNEIDER EISELE (OAB RS121295) ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME ROTTA (OAB RS092893) ADVOGADO(A): LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO (OAB RS130339) ADVOGADO(A): ALEX KLAIC (OAB RS061287) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de junho de 2024. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início no 14 de junho de 2024, às 14h, e previsão de término em 20 de junho de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Agravo de Instrumento Nº 5133769-09.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 242) RELATOR: Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: ROGÉRIO CAMARGO ADIERS ADVOGADO(A): JULIANE CARINE KLOH (OAB RS089356) ADVOGADO(A): CRISTIANO METZ (OAB RS076500)
AGRAVADO: MARIA GICELDA BASTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ALEX KLAIC (OAB RS061287) ADVOGADO(A): LAUREN RIBEIRO ROSENTHAL MACHADO (OAB RS130339) ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME ROTTA (OAB RS092893) ADVOGADO(A): GEORGIA SCHNEIDER EISELE (OAB RS121295) ADVOGADO(A): PRISCILLA CALEGARO CORREA (OAB RS085770) ADVOGADO(A): ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA (OAB RS017287) ADVOGADO(A): ELENICE ZACARIAS DUTRA (OAB RS071760) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de abril de 2024. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início no 03 de maio de 2024, às 14h, e previsão de término em 09 de maio de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Agravo de Instrumento Nº 5133769-09.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD