Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020223-68.2021.8.21.0008/RS
AUTOR: CSI FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR LINCK (OAB RS041006)
RÉU: ARMAZEM 20 EXPRESS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES CARVALHO (OAB RS092062)
ATO ORDINATÓRIO
A antecer a baixa definitiva dos autos, nos termos da Recomendação 01/2025-CGJ, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos da Superior Instância, para os devidos fins.
Fica ciente o sucumbente não detentor de AJG que deverá diligenciar o pagamento de eventuais custas finais remanescentes independente de nova intimação e que, não o fazendo, os autos serão automaticamente encaminhados para distribuição do competente processo administrativao junto ao Departamento de Cobrança quando da baixa destes autos. Nesta data, encaminhei o feito à CCALC para análise de custas e suspendi o feito por 90 dias para aguardar o cumrpimento de tal diligência, após o que os autos serão imediatamente baixados.
Por fim, esclareço que se fazendo necessária a instauração da ação de cumprimento de sentença, a mesma deverá ser ajuizada diretamente no sistema EPROC.