Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro - Conforme expressamente consignado no despacho de fls. 914, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o rito dos artigos 917 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), mediante o peticionamento eletrônico de incidente próprio, devidamente instruído com os cálculos que a parte exequente entender devidos. Dessa forma, eventual presunção de veracidade dos cálculos dos autores (cominatória fixada às fls. 909) ou o requerimento de medidas executivas voltadas à obtenção de extratos bancários deverão ser objeto de análise no âmbito do regular cumprimento de sentença, a ser distribuído por dependência. Intime-se. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), BRUNO BARRETO DE A. TEIXEI4RA (OAB 166370/RJ), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro - Nos termos do Provimento CSM 2684/20253, o peticionante deverá recolher / complementar taxa para desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,56 para o exercício de 2026), em guia FEDTJ, código 206-2. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), BRUNO BARRETO DE A. TEIXEI4RA (OAB 166370/RJ), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro - A questão da legitimidade da requerida já foi definitivamente decidida nestes autos, não havendo que se falar em rediscussão. Nada mais havendo a ser requerido nestes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Pugnando pelo inicio do cumprimento de sentença, deverá observar o disposto no nos art. 917 e 1286, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente. Int. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), BRUNO BARRETO DE A. TEIXEI4RA (OAB 166370/RJ)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro - Por ora, desarquivem-se os autos e intime-se a parte ré, WYN BRASIL OPERAÇÕES TURÍSTICAS LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em juízo o extrato integral de todos os pagamentos realizados em seu favor pelos autores, referentes à relação jurídica discutida nestes autos, sob pena de serem considerados como verdadeiros os cálculos que vierem a ser apresentados pela parte exequente. Intime-se. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro -
Vistos. Verifique o autor documentos acostados às fls. 82-108. Intime-se. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a serventia as anotações de praxe (art. 1276, I, NSCGJ), se necessário, bem como regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema. Pugnando pelo inicio do cumprimento de sentença, deverá observar o disposto no nos art. 917 e 1286, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente e o disposto no no artigo 98, § 3º do CPC. Sem prejuízo, e sendo necessário, cumpra-se o art. 634, NSCGJ, inutilizando-se as mídias de oitiva, bem como nos termos do art. 174 das NSCGJ, intime-se os interessados retirar os documentos depositados em 15 dias, decorridos os quais serão inutilizados. Havendo patronos nomeados pelo convenio, expeça-se ainda certidão de honorários na forma do convenio. Certifique a serventia ainda eventuais custas e despesas não satisfeitas, intimando-se o responsável para recolhimento. Cumpridos os itens anteriores, arquivem-se estes autos. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
01/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 15:53
Trânsito em julgado
26/09/2025, 15:53
Publicação
04/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898076/SP (2025/0113099-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TC OPERACOES TURISTICAS LATAM LTDA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MAYANA SILVA CISNEIROS MASCARENHAS
AGRAVADO: MURILLO LEITE MASCARENHAS
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro - A questão da legitimidade da requerida já foi definitivamente decidida nestes autos, não havendo que se falar em rediscussão. Nada mais havendo a ser requerido nestes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Pugnando pelo inicio do cumprimento de sentença, deverá observar o disposto no nos art. 917 e 1286, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente. Int. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), BRUNO BARRETO DE A. TEIXEI4RA (OAB 166370/RJ)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro - Por ora, desarquivem-se os autos e intime-se a parte ré, WYN BRASIL OPERAÇÕES TURÍSTICAS LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em juízo o extrato integral de todos os pagamentos realizados em seu favor pelos autores, referentes à relação jurídica discutida nestes autos, sob pena de serem considerados como verdadeiros os cálculos que vierem a ser apresentados pela parte exequente. Intime-se. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro -
Vistos. Verifique o autor documentos acostados às fls. 82-108. Intime-se. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008102-91.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayana Silva Cisneiros Mascarenhas e outro - Wyn Brasil Operacoes Turisticas Ltda e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a serventia as anotações de praxe (art. 1276, I, NSCGJ), se necessário, bem como regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema. Pugnando pelo inicio do cumprimento de sentença, deverá observar o disposto no nos art. 917 e 1286, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente e o disposto no no artigo 98, § 3º do CPC. Sem prejuízo, e sendo necessário, cumpra-se o art. 634, NSCGJ, inutilizando-se as mídias de oitiva, bem como nos termos do art. 174 das NSCGJ, intime-se os interessados retirar os documentos depositados em 15 dias, decorridos os quais serão inutilizados. Havendo patronos nomeados pelo convenio, expeça-se ainda certidão de honorários na forma do convenio. Certifique a serventia ainda eventuais custas e despesas não satisfeitas, intimando-se o responsável para recolhimento. Cumpridos os itens anteriores, arquivem-se estes autos. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
01/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 15:53
Trânsito em julgado
26/09/2025, 15:53
Publicação
04/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898076/SP (2025/0113099-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TC OPERACOES TURISTICAS LATAM LTDA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MAYANA SILVA CISNEIROS MASCARENHAS
AGRAVADO: MURILLO LEITE MASCARENHAS
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898076/SP (2025/0113099-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TC OPERACOES TURISTICAS LATAM LTDA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MAYANA SILVA CISNEIROS MASCARENHAS
AGRAVADO: MURILLO LEITE MASCARENHAS
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898076/SP (2025/0113099-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: TC OPERACOES TURISTICAS LATAM LTDA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MAYANA SILVA CISNEIROS MASCARENHAS
AGRAVADO: MURILLO LEITE MASCARENHAS
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 10:27
Redistribuição
29/07/2025, 09:15
Recebimento
25/07/2025, 16:10
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:56
Publicação
25/07/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2898076/SP (2025/0113099-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TC OPERACOES TURISTICAS LATAM LTDA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MAYANA SILVA CISNEIROS MASCARENHAS
AGRAVADO: MURILLO LEITE MASCARENHAS
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Distribuição
23/07/2025, 01:10
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 19:30
Petição (Impugnação)
01/07/2025, 19:01
Protocolo de Petição
01/07/2025, 18:48
Publicação
11/06/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898076/SP (2025/0113099-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TC OPERACOES TURISTICAS LATAM LTDA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MAYANA SILVA CISNEIROS MASCARENHAS
AGRAVADO: MURILLO LEITE MASCARENHAS
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/06/2025, 18:11
Protocolo de Petição
09/06/2025, 16:57
Publicação
19/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2898076/SP (2025/0113099-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TC OPERACOES TURISTICAS LATAM LTDA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MAYANA SILVA CISNEIROS MASCARENHAS
AGRAVADO: MURILLO LEITE MASCARENHAS
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MYDEST CLUB LTDA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 22:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/05/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898076/SP (2025/0113099-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TC OPERACOES TURISTICAS LATAM LTDA
AGRAVANTE: MYDEST CLUB LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370
VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO - SP434157
BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - SP452325
RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA - SP435162
AGRAVADO: MAYANA SILVA CISNEIROS MASCARENHAS
AGRAVADO: MURILLO LEITE MASCARENHAS
ADVOGADO: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP056495
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.