Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2170995/AM (2024/0352923-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: ESTADO DO AMAZONAS
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO REZENDE MENDES - AM009416
EMBARGADO: CIDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: DAYANA DE MENEZES AZEVEDO - AM010500
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.