Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: KATIA ISLENE PEREIRA FERREIRA CPF: 037.921.276-52
RÉU: ANDRADE VALLADARES RESIDECIAL LTDA. CPF: 09.247.189/0001-96 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5047757-92.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Altere-se o presente para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Considerando o pedido da parte, inclua-se no polo ativo da demanda o advogado signatário da petição de Cumprimento de sentença retro Cadastre-se o procurador.
Trata-se de título judicial líquido e de obrigação de fazer. O pedido retro reservou-se, apenas, ao valor líquido. Assim, com a resposta do sr Contador, intime-se a parte executada para os termos do que dispõe o art. 523, CPC, e para pagar custas finais, se houver, 15 dias. Com o pagamento, cls. Interposto impugnação vista ao exequente, mesmo prazo. Caso contrário, sem pagamento e independentemente de resposta a impugnação, expeça-se CNPDP, se for o caso e, em seguida, lavre-se certidão de triagem. Após, remetam-se os autos para a Centrase, com as cautelas de praxe. PRI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JEFERSON MARIA Juiz(íza) de Direito 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte