Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2898323/GO (2025/0113595-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: VIDROFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS FRANZOI BASSO - RS030694
GUSTAVO COUSSEAU CAVION - RS110344
EMBARGADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: ALDDIE ANDERSON D' LIMA - GO069786
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.