Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709910-52.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.203.387/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed. Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2. Retifique-se a autuação, caso necessário. 3. Custas recolhidas. 4. Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5. Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6. Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 7. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação. Prazo: Cinco dias. 9. Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 10. Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 11. Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 11. Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por este, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 12. Juntado contrato de honorários advocatícios assinado pelo substituído/autor, antes da expedição dos requisitórios, fica desde já deferido o decote no percentual entabulado entre as partes, como previsto no Estatuto da OAB. Não sendo juntado contrato de honorários assinado pelo autor/substituído até a expedição, a expedição ocorrerá sem o decote dos honorários contratuais e sem concessão de prazo adicional haja vista que já está sendo advertido, desde o recebimento da inicial, da necessidade de juntada temporânea do contrato. 13. Deverá, ainda, ser fornecido os dados bancários (chave PIX, somente CPF ou CNPJ, ou dados bancários (banco, agência e conta) - apenas chave do(a) próprio(a) credor(a), para que seja promovido o pagamento do requisitório referente ao crédito principal no momento oportuno, Também deverão ser fornecidos os dados bancários para recebimento dos honorários (contratuais/sucumbenciais). Eventuais pedidos de levantamento de valores pertencentes ao(à) credor(a) originário(a), por terceiros, inclusive advogado(a), somente será admitido mediante juntada de procuração assinada que contenha poderes especiais para receber e dar quitação e com prazo de até 24 meses (nesse sentido, sedimentada jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: STJ - AgRg no RMS: 51374 PE 2011/0217231-8, Relator.: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/10/2016, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2016). 14. Na hipótese do(a) do(a) advogado(a) /escritório de advocacia não conseguir os dados do(a) beneficiário(a) originário(a) – substituído ou autor, deve apontar essa informação e, se o(a) próprio(a) credor(a) também não indicar nos autos os seus dados para pagamento, será realizada pesquisa Sisbajud, para localização de conta a este pertencente. 15. Localizado, na pesquisa Sibajud, dados bancários do credor original (autor ou substituído), será expedido alvará de transferência para a conta localizada com o nome/CPF deste(a) último(a). 16. Realizado o pagamento, estará preclusa a matéria, de modo que o(a) credor(a) não poderá pleitear, posteriormente, qualquer complementação ou repetição de indébito nos presentes autos; 17. Acaso não haja pagamento voluntário de PRV no prazo fixado, será realizada constrição Sisbajud para quitação da dívida. Se, após a constrição, houver juntada de pagamento voluntário pelo requerido, antes da liberação do valor constrito via Sisbajud, o valor bloqueado no Sisbajud deverá ser devolvido ao requerido e liberado o valor depositado espontaneamente à parte requerente. DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2025 17:35:12. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta M Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 111402678 Petição Inicial Petição Inicial 21121417564034400000103550502 111402683 INICIAL - MARIA ANTONIA Petição 21121417564044700000103550507 111402684 2. RG Outros Documentos 21121417564057500000103550508 111402687 3. Procuração Procuração/Substabelecimento 21121417564068300000103550511 111402688 4. Laudo pericial GDF - Moléstia profissional Documento de Comprovação 21121417564133300000103550512 111402689 5. Relatórios e laudos GDF Documento de Comprovação 21121417564143700000103550513 111402690 6. Cálculos Outros Documentos 21121417564171300000103550514 111402691 7. Processo de isenção de imposto de renda Documento de Comprovação 21121417564186400000103550515 111402693 8. Fichas financeiras Documento de Comprovação 21121417564270100000103550517 111402694 9. Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 21121417564318200000103550518 111404795 10. Comprovante de residência Documento de Comprovação 21121417564330800000103550519 111404796 11. Relatórios médicos atualizados e antigos Documento de Comprovação 21121417564346100000103550520 111459824 Decisão Decisão 21121510502861700000103601711 111459824 Decisão Decisão 21121510502861700000103601711 111735872 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21121702224844000000103851463 114654405 Contestação Contestação 22020415162746000000106477948 114654406 Outros Documentos Outros Documentos 22020415162804400000106477949 114656878 Certidão Certidão 22020415370790300000106478671 114656878 Certidão Certidão 22020415370790300000106478671 114870362 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22020800421700100000106670832 116131867 Réplica Réplica 22021813451901400000107810284 116131868 replica___maria_antonia Réplica 22021813451909200000107810285 116131471 Certidão Certidão 22021813512517800000107809223 116131471 Certidão Certidão 22021813512517800000107809223 116434063 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22022212542142500000108084036 117030692 Petição Petição 22030215400570200000108625687 117090024 Especificação de Provas Especificação de Provas 22030311493128600000108682198 117090026 especificacao_de_provas___maria_antonia_ferreira Especificação de Provas 22030311493142700000108682200 117304038 Decisão Decisão 22030417300184000000108873755 117304038 Decisão Decisão 22030417300184000000108873755 117532207 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030801025514500000109078276 119303327 Petição Petição 22032312451039600000110682537 119303328 Outros Documentos Outros Documentos 22032312451046200000110682538 120338122 Certidão Certidão 22033118431693000000111622087 120496865 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22040119454414600000111762807 120496864 Decisão Decisão 22040120034911800000111762806 120496864 Decisão Decisão 22040120034911800000111762806 120853002 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040600451947000000112084527 121325117 Petição Petição 22041019541493000000112512594 123656834 Certidão Certidão 22050511493844100000114618306 123656842 Certidão Certidão 22050511500324300000114618314 123656834 Certidão Certidão 22050511493844100000114618306 123910377 Agradecimento a nomeação Petição 22050700562609700000114845537 123910378 Agradecimento da 7a Vara da Fazenda Pública Petição 22050700562617800000114845538 125108912 Certidão Certidão 22051819201636100000115927419 125111003 Certidão Certidão 22051819391799100000115929258 125182820 Certidão Certidão 22051917373218700000115992583 125182820 Certidão Certidão 22051917373218700000115992583 126402496 Certidão Certidão 22053112332298700000117007872 126402496 Certidão Certidão 22053112332298700000117007872 126755121 Proposta de honorários e currículo resumido Petição 22060616430237100000117411505 126755123 Proposta de honorários - 0709910-52.2021.8.07.0018 Petição 22060616430253200000117411507 126755125 Dr. Hugo Castro - Currículo Resumido TJDFT Petição 22060616430271600000117411509 126100840 Certidão Certidão 22060718083700700000116821471 127241091 Certidão Certidão 22060718085987400000117851898 126100840 Certidão Certidão 22060718083700700000116821471 127439644 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060900231564500000118027979 128173826 Petição Petição 22061516381898900000118692240 128173827 manifestacao Petição 22061516381912300000118692241 128279276 Petição Petição 22061711430209600000118787020 128479064 Decisão Decisão 22062016304017700000118965815 128479064 Decisão Decisão 22062016304017700000118965815 129019741 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062400234031500000119453175 132372709 Petições diversas Petição 22072514465700000000122478174 132372710 Resposta DIFAZ - Custas/Honorários Outros Documentos 22072514465700000000122478175 132372711 Resposta de Memorando Outros Documentos 22072514465700000000122478176 133822183 Certidão Certidão 22081611340957200000123786970 133824447 Certidão Certidão 22081611342798700000123786982 133822183 Certidão Certidão 22081611340957200000123786970 128833381 Agenda perícia presencial Petição 22082910254818800000119284019 135021178 Agenda perícia presencial Petição 22082910254830400000124859216 135358503 Certidão Certidão 22083112065549800000125162809 135358503 Certidão Certidão 22083112065549800000125162809 135608183 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090200132136000000125386121 136193937 Petições diversas Petição 22090818061700000000125911570 146036784 Certidão Certidão 22122812290352300000134741541 146036784 Certidão Certidão 22122812290352300000134741541 147125851 Laudo Médico-Pericial Laudo 23011917144876100000135699442 147290947 Certidão Certidão 23012312390371200000135844107 147290947 Certidão Certidão 23012312390371200000135844107 147538030 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012508000305900000136069471 148090929 Petição Petição 23013114064496600000136563419 149757390 Petições diversas Petição 23021515291000000000138053373 149757391 Resposta de Ofício Outros Documentos 23021515291000000000138053374 152841856 Certidão Certidão 23031915141244100000140802532 153503705 Decisão Decisão 23032413291867500000141391877 153503705 Decisão Decisão 23032413291867500000141391877 153811862 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032800421185600000141670838 154949557 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041013450697600000142698740 155773054 Certidão Certidão 23041716024126500000143428088 156186433 Certidão Certidão 23042013401305300000143793024 156186433 Certidão Certidão 23042013401305300000143793024 156366433 Informações bancárias Petição 23042411405904400000143954383 156628976 Certidão Certidão 23042518412860000000144186610 159698862 Certidão Certidão 23052319365330100000146911778 160635709 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23053118463578600000147745669 160635762 Comprovante Certidão 23053118463799800000147745367 161819945 Certidão Certidão 23061417451269800000148797656 161819945 Certidão Certidão 23061417451269800000148797656 162446034 Sentença Sentença 23061920185898500000149354196 162446034 Sentença Sentença 23061920185898500000149354196 162837199 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200245089300000149689872 163772386 Embargos de declaração Embargos de Declaração 23062919233700000000150525423 163799028 Certidão Certidão 23063008353981700000150549469 163799028 Certidão Certidão 23063008353981700000150549469 164125284 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070400393608600000150837934 164652918 Contrarrazões Contrarrazões 23070716101264500000151303781 165014818 Sentença Sentença 23071118595201800000151624651 165014818 Sentença Sentença 23071118595201800000151624651 165186651 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300464992900000151775696 168522831 Apelação Apelação 23081416302000000000154731201 170502596 Certidão Certidão 23083109034492900000156482629 170502596 Certidão Certidão 23083109034492900000156482629 170786200 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090200390291100000156734641 173529307 Certidão Certidão 23092811392727900000159173347 173529307 Certidão Certidão 23092811392727900000159173347 179760477 Certidão Certidão 23112813264015300000164705373 258431666 Certidão Certidão 23113018344200000000234530907 258431667 Certidão Certidão 23113018454100000000234530908 258431668 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24021616593000000000234530909 258431669 Certidão Certidão 24022113362600000000234530910 258431670 Certidão Certidão 24022722504800000000234530911 258431671 Certidão Certidão 24022722504800000000234530912 258431672 Certidão de julgamento Certidão 24031413583500000000234530913 258431673 Acórdão Acórdão 24031814380100000000234530914 258431674 Ementa Ementa 24031814380100000000234530915 258431675 Relatório Relatório 24031814380100000000234530916 258431676 Voto do Magistrado Voto 24031814380100000000234530917 258431677 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24032002191100000000234530918 258431678 Certidão Certidão 24032703294600000000234530919 258431679 Embargos de declaração Petição 24040418511500000000234530920 258431680 Certidão Certidão 24040418544800000000234530921 258431681 Certidão Certidão 24040511432500000000234530922 258431682 Certidão Certidão 24040511433400000000234530923 258431683 Decisão Decisão 24040516102700000000234530924 258431684 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24040902193900000000234530925 258431685 Contrarrazões Contrarrazões 24041518024300000000234530926 258431686 Certidão Certidão 24041518242900000000234530927 258431687 Certidão Certidão 24041518370000000000234530928 258431688 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24041917141500000000234530929 258431689 Certidão Certidão 24042801433000000000234530930 258431690 Certidão Certidão 24043002155900000000234530931 258431691 Certidão de julgamento Certidão 24051617420100000000234530932 258431692 Acórdão Acórdão 24051619432600000000234530933 258431693 Relatório Relatório 24051619432600000000234530934 258431694 Voto do Magistrado Voto 24051619432600000000234530935 258432945 Ementa Ementa 24051619432600000000234531986 258432946 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24052102184600000000234531987 258432947 Certidão Certidão 24052601421700000000234531988 258432948 Recurso Especial Recurso Especial 24071018071500000000234531989 258432949 Certidão Certidão 24071018122200000000234531990 258432950 Certidão Certidão 24071115542600000000234531991 258432951 Certidão Certidão 24071122420000000000234531992 258432952 Certidão Certidão 24071122422500000000234531993 258432953 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24071502175300000000234531994 258432954 Petição Petição 24080623082500000000234531995 258432955 Certidão Certidão 24080710061100000000234531996 258432956 Certidão Certidão 24080710062500000000234531997 258432957 Decisão Decisão 24080809400700000000234531998 258432958 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24081002171500000000234531999 258432959 Certidão Certidão 24081700572100000000234532000 258432960 Agravo Agravo 24082715462800000000234532001 258432961 Certidão Certidão 24082810093200000000234532002 258432962 Certidão Certidão 24082810105100000000234532003 258432963 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24083002171500000000234532004 258432964 Contrarrazões Contrarrazões 24091917490400000000234532005 258432965 Certidão Certidão 24092010112000000000234532006 258432966 Certidão Certidão 24092010113400000000234532007 258432967 Despacho Despacho 24092017283300000000234532008 258432968 Certidão Certidão 24122018355100000000234532009 258432969 Contrarrazões Contrarrazões 25051317455100000000234532010 258432970 Certidão Certidão 25051410550400000000234532011 258432971 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25061117164100000000234532012 258432972 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 25112918464100000000234532013 258432973 Certidão Certidão 25112918481700000000234532014 258481444 Certidão Certidão 25120112095398000000234577365 258481444 Certidão Certidão 25120112095398000000234577365 258916963 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25120402414541200000234963054 259861563 Comprovante Certidão 25121216200424900000235796202 259874702 Petição Petição 25121217102343800000235806607 259874705 maria_antonia_ferreira_barbosa_dos_santos_1 Comprovante de Pagamento de Custas 25121217102602000000235806610