Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010943-64.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Amelia Teixeira Gomes - - Alexandre Renato Teixeira Gomes - Banco Rodobens S.a. - Ficam as partes intimadas da baixa dos autos do Segundo Grau e de que os autos de conhecimento serão arquivados com baixa definitiva, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017, tendo em vista que o cumprimento de sentença relativo às verbas de sucumbência fica condicionado à demonstração, pelo credor, no prazo de 5 (cinco) anos, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade processual concedida à parte autora, como prescrito no § 3º do artigo 98 do CPC. - ADV: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
26/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 14:23
Trânsito em julgado
23/09/2025, 14:23
Publicação
01/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802764/SP (2024/0454978-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES
AGRAVANTE: AMELIA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS FEDELI - SP193114
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802764/SP (2024/0454978-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES
AGRAVANTE: AMELIA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS FEDELI - SP193114
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802764/SP (2024/0454978-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES
AGRAVANTE: AMELIA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS FEDELI - SP193114
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802764/SP (2024/0454978-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES
AGRAVANTE: AMELIA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS FEDELI - SP193114
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:15
Documento (Certidão)
26/05/2025, 16:00
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802764/SP (2024/0454978-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES
AGRAVANTE: AMELIA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS FEDELI - SP193114
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:37
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:30
Publicação
22/04/2025, 00:42
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/04/2025, 10:01
Protocolo de Petição
16/04/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2802764/SP (2024/0454978-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES
AGRAVANTE: AMELIA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS FEDELI - SP193114
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES e AMELIA TEIXEIRA GOMES, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada pela parte agravante, em face de BANCO RODOBENS S/A, decorrente da adjudicação de imóvel por valor inferior ao da avaliação do contrato. Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa: DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. MORA DO DEVEDOR. LEILÕES NEGATIVOS E ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO CREDOR. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VALOR DE AVALIAÇÃO EM CONTRATO QUE SUPERA O TOTAL DA DÍVIDA. NOVA AVALIAÇÃO REALIZADA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO CONTRATO. MENOR VALOR DADO AO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS APELANTES QUANTO AOS NOVOS VALORES. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AO SE CONSIDERAR O NOVO PREÇO. 1. Contrato prevê o imóvel avaliado em R$ 350.000,00, quando a dívida incontroversa é de R$ 232.674,52. 2. Apelantes alegam enriquecimento ilícito do apelado por adjudicar bem mais valioso que o total da dívida. Pedido de indenização. 3. Nova avaliação realizada, prevista em contrato e não impugnada, demonstrando valores menores. 4. Enriquecimento ilícito não configurado. 5. Recurso não provido. Decisão de admissibilidade do TJ/SP: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; iii) incidência da Súmula 7 do STJ; e iv) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que: i) foi demonstrada a violação de dispositivos legais; ii) não pretende o reexame de fatos e provas; e iii) o dissídio jurisprudencial foi comprovado. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; e iii) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 15% do valor atualizado da causa (e-STJ fl. 276) para 20%, observada eventual concessão de justiça gratuita. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
15/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 16:30
Publicação
09/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802764/SP (2024/0454978-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES
AGRAVANTE: AMELIA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS FEDELI - SP193114
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 09:53
Redistribuição
08/01/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2802764/SP (2024/0454978-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES
AGRAVANTE: AMELIA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS FEDELI - SP193114
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/01/2025, 00:00
Recebimento
07/01/2025, 22:25
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 22:15
Ato ordinatório
07/01/2025, 20:30
Distribuição
07/01/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802764/SP (2024/0454978-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE RENATO TEIXEIRA GOMES
AGRAVANTE: AMELIA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES - SP228597
AGRAVADO: BANCO RODOBENS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS FEDELI - SP193114
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 17:42
Distribuição (competência exclusiva)
10/12/2024, 17:30
Recebimento
29/11/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB 228597/SP) Processo 1010943-64.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amelia Teixeira Gomes, Alexandre Renato Teixeira Gomes - Reqdo: Banco Rodobens S.a. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) para apresentar(em) contrarrazões à apelação oposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).