Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Rcl 48992/RS (2025/0133411-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
RECLAMANTE: TANARA MAGALHAES CAMPOS MOTTA
ADVOGADO: BERNARDO DALL`OLMO DE AMORIM - RS072926
RECLAMADO: TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: MARCELO CORREA DA SILVA - RS032484
CRISTIANE COMPER ARBUSTI - RS123191
GABRIELA VIEIRA GAMBIM - RS121494
DECISÃO Cuida-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por TANARA MAGALHÃES CAMPOS MOTTA contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Rio Grande do Sul/RS. É o relatório. Decisão. A reclamação não merece conhecimento. 1. Em que pesem os argumentos deduzidos pela reclamante, a Resolução n. º 12, de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o instituto da reclamação - instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa Corte - foi revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual, disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça e/ou TRF a competência para a execução de tal mister. Na mesma linha: AgInt na Rcl 46363/BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 18/10/2024. 2. Do exposto, não se conhece da presente reclamação. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI