Indenização por Dano MaterialAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
14/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira
Partes do Processo
SHIRLEY DUTTI PEREIRA
CPF
Autor
CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA;
Reu
Advogados / Representantes
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO
OAB/RJ 166165·CPF·Representa: Autor
MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA
OAB/RJ 88439·CPF·Representa: Autor
VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS
OAB/RJ 158595·CPF·Representa: Autor
VALÉRIO LIMA VIDAL
OAB/RJ 65235·CPF·Representa: Autor
LÍVIA BRAGATO SALES
OAB/RJ 143183·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Juntem-se aos autos as petições pendentes no sistema. 2. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, relativamente aos valores depositados a título de honorários periciais (02 depósitos). 3. Certifique-se acerca da regular intimação da autora e eventual ausência de manifestação. 4. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 351 - Às partes.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Autos retornados do Tribunal. Ao interessado para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias, observado o art. 524, CPC (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito) e o correto recolhimento de custas, conforme § 1º do art. 136 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo.
02/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/11/2025, 13:53
Trânsito em julgado
17/11/2025, 13:53
Publicação
23/10/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898504/RJ (2025/0113740-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: VALÉRIO LIMA VIDAL - RJ065235
MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA - RJ088439
ULISSES DA SILVA AVELLAR - RJ127491
LÍVIA BRAGATO SALES - RJ143183
AGRAVADO: SHIRLEY DUTTI PEREIRA
ADVOGADOS: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS - RJ158595
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO - RJ166165
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898504/RJ (2025/0113740-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: VALÉRIO LIMA VIDAL - RJ065235
MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA - RJ088439
ULISSES DA SILVA AVELLAR - RJ127491
LÍVIA BRAGATO SALES - RJ143183
AGRAVADO: SHIRLEY DUTTI PEREIRA
ADVOGADOS: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS - RJ158595
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO - RJ166165
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:38
Documentos
Decisão
•25/02/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•16/12/2025, 00:00
02/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/11/2025, 13:53
Trânsito em julgado
17/11/2025, 13:53
Publicação
23/10/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898504/RJ (2025/0113740-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: VALÉRIO LIMA VIDAL - RJ065235
MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA - RJ088439
ULISSES DA SILVA AVELLAR - RJ127491
LÍVIA BRAGATO SALES - RJ143183
AGRAVADO: SHIRLEY DUTTI PEREIRA
ADVOGADOS: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS - RJ158595
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO - RJ166165
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898504/RJ (2025/0113740-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: VALÉRIO LIMA VIDAL - RJ065235
MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA - RJ088439
ULISSES DA SILVA AVELLAR - RJ127491
LÍVIA BRAGATO SALES - RJ143183
AGRAVADO: SHIRLEY DUTTI PEREIRA
ADVOGADOS: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS - RJ158595
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO - RJ166165
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898504/RJ (2025/0113740-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: VALÉRIO LIMA VIDAL - RJ065235
MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA - RJ088439
ULISSES DA SILVA AVELLAR - RJ127491
LÍVIA BRAGATO SALES - RJ143183
AGRAVADO: SHIRLEY DUTTI PEREIRA
ADVOGADOS: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS - RJ158595
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO - RJ166165
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/06/2025.
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 15:59
Redistribuição
25/06/2025, 15:00
Recebimento
24/06/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 06:15
Publicação
24/06/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2898504/RJ (2025/0113740-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: VALÉRIO LIMA VIDAL - RJ065235
MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA - RJ088439
AGRAVADO: SHIRLEY DUTTI PEREIRA
ADVOGADOS: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS - RJ158595
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO - RJ166165
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:20
Distribuição
18/06/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898504/RJ (2025/0113740-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: VALÉRIO LIMA VIDAL - RJ065235
MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA - RJ088439
AGRAVADO: SHIRLEY DUTTI PEREIRA
ADVOGADOS: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS - RJ158595
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO - RJ166165
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 16:51
Distribuição (competência exclusiva)
14/04/2025, 16:45
Recebimento
01/04/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA
Agravado: SHIRLEY DUTTI PEREIRA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0077826-61.2015.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0077826-61.2015.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01118291 AGTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA ADVOGADO: MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA OAB/RJ-088439 ADVOGADO: VALÉRIO LIMA VIDAL OAB/RJ-065235 AGDO: SHIRLEY DUTTI PEREIRA ADVOGADO: JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO OAB/RJ-166165 ADVOGADO: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS OAB/RJ-158595 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0077826-61.2015.8.19.0000 Intime-se. Rio de Janeiro, 19 de março de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0077826-61.2015.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0077826-61.2015.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01118291 AGTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA ADVOGADO: MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSA OAB/RJ-088439 ADVOGADO: VALÉRIO LIMA VIDAL OAB/RJ-065235 AGDO: SHIRLEY DUTTI PEREIRA ADVOGADO: JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO OAB/RJ-166165 ADVOGADO: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS OAB/RJ-158595 TEXTO: Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015