Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011968-17.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - ADALBERTO JOVELIANO - Espolio de Sergio Luiz Frugis - - Marcos Vinicio Frugis - - Icarai Nascimento Frugis - - Edna Nascimento Santos Frugis - - Indira Gandhi Nascimento Frugis - - Elvira Mitsuko Shimizu Frugis - - Buffet Smf Ltda Epp - - Imi Buffet Infantil Ltda Me - - Ti Festa Buffet e Decorações Ltda - Me - - Vito Sérgio Shimizu Frugis - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo de 15 dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter; I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 3) O incidente deverá ser protocolado acompanhado do comprovante de pagamento das custas previstas na Lei nº 11.608/2003, no valor de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas de intimação, se o caso. 4) Após o cumprimento dos itens acima, ou decorrido o prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (Código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), ADALBERTO JOVELIANO (OAB 2282/AC)