Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Alves Targino -
Apelante: José Mateus da Silva -
Apelado: Ministério Público -
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700585-41.2021.8.02.0067
Agravantes: José Alves Targino e outro. Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros.
Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para conhecer do recurso especial "e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para declarar a ilicitude das provas e absolver os agravantes, com fundamento no art. 386, II, do CPP (fls. 659/662). Irresignado, o Ministério Público do Estado de Alagoas interpôs agravo regimental (fls. 671/674) que foi provido "para reconsiderar a decisão agravada, negando provimento ao recurso especial e restabelecendo a condenação dos agravados (fls.677/680). Por sua vez, os réus aviaram agravo regimental em face do aludido decisum, através da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (fls. 687/696), que foi desprovido (fls. 705/710), mantendo, assim, o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Nº 0700585-41.2021.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió -