1. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA (EMBARGANTE)
Autor
2. LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO (EMBARGADO)
Reu
3. UNIÃO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA CALMON ALVES
OAB/DF 46625·CPF·Representa: Autor
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA
OAB/RJ 203019·CPF·Representa: Autor
JULIANA TAVARES VIGNOLI
OAB/RJ 189963·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI
OAB/RJ 150441·CPF·Representa: Autor
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA
OAB/DF 58809·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 15:00
Petição (Impugnação)
20/05/2026, 15:51
Protocolo de Petição
20/05/2026, 15:35
Documento (Certidão)
07/05/2026, 13:15
Publicação
28/04/2026, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
EMBARGADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2026, 19:31
Protocolo de Petição
23/04/2026, 19:16
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 10:11
Protocolo de Petição
16/04/2026, 09:59
Publicação
15/04/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria, acolher os embargos de declaração da União, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria quanto ao item 1, a seguinte tese jurídica no Tema Repetitivo 1297, com os acréscimos sugeridos pelo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze: 1.É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se dar até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9784/99, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. Fica vedada, entretanto, a restituição de valores percebidos de boa-fé até a data de publicação deste acórdão. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves (voto-vista), Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
EMBARGADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2026, 19:31
Protocolo de Petição
23/04/2026, 19:16
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 10:11
Protocolo de Petição
16/04/2026, 09:59
Publicação
15/04/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria, acolher os embargos de declaração da União, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria quanto ao item 1, a seguinte tese jurídica no Tema Repetitivo 1297, com os acréscimos sugeridos pelo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze: 1.É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se dar até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9784/99, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. Fica vedada, entretanto, a restituição de valores percebidos de boa-fé até a data de publicação deste acórdão. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves (voto-vista), Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:40
Documento (Certidão)
07/04/2026, 12:03
Recebimento
12/03/2026, 16:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2026, 15:49
Conclusão (para julgamento)
12/02/2026, 11:28
Recebimento
12/02/2026, 11:25
Pedido de Vista
11/02/2026, 16:20
Conclusão (para julgamento)
09/02/2026, 11:49
Petição (Memoriais)
06/02/2026, 16:21
Protocolo de Petição
06/02/2026, 16:10
Publicação
19/12/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 11/02/2026, às 14:00:00 horas.
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 14:23
Retirada
10/12/2025, 14:44
Recebimento
10/12/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
Ata de Julgamento da sessão da PRIMEIRA SEÇÃO, Ordinária, do dia 12/11/2025 - Resultado de julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Relator acolhendo os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer e negar provimento ao recurso especial, pediu vista antecipadamente o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Aguardam os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues.
09/12/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/11/2025, 17:00
Recebimento
13/11/2025, 16:55
Pedido de Vista
12/11/2025, 17:10
Publicação
24/10/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 12/11/2025, às 14:00:00 horas.
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 12:04
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
08/10/2025, 14:48
Publicação
19/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 08/10/2025, às 14:00:00 horas.
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:53
Petição (Impugnação)
26/08/2025, 18:11
Protocolo de Petição
26/08/2025, 17:50
Petição (Impugnação)
26/08/2025, 11:51
Protocolo de Petição
26/08/2025, 11:32
Publicação
20/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2025, 19:50
Protocolo de Petição
15/08/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:31
Protocolo de Petição
30/06/2025, 18:20
Publicação
30/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:40
Recebimento
26/06/2025, 12:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/06/2025, 14:58
Publicação
23/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 11/06/2025, às 14:00:00 horas.
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 19:02
Petição (Impugnação)
25/04/2025, 17:56
Protocolo de Petição
25/04/2025, 17:43
Petição (Impugnação)
24/04/2025, 16:56
Protocolo de Petição
24/04/2025, 16:39
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
14/04/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 21:21
Protocolo de Petição
21/03/2025, 21:02
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 15:24
Publicação
20/03/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
RECORRIDO: UNIÃO
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial do particular, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema repetitivo 1297: É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se dar até 31/12/1992. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:50
Recebimento
17/03/2025, 20:25
Provimento
12/03/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:51
Protocolo de Petição
07/03/2025, 16:43
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2025, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 10:08
Publicação
28/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
RECORRIDO: UNIÃO
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SUBOFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
ADVOGADOS: ELIANA CALMON ALVES - DF046625
ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) - DF058809
RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA - DF019863
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 12/03/2025, às 14:00:00 horas.
27/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/02/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 18:00
Recebimento
16/12/2024, 17:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/12/2024, 17:01
Protocolo de Petição
16/12/2024, 16:47
Documento (Certidão)
09/12/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:11
Protocolo de Petição
05/12/2024, 15:49
Publicação
04/12/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ProAfR no REsp 2124412/RJ (2024/0044925-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS MACEDO VIGNOLI - RJ150441
JULIANA TAVARES VIGNOLI - RJ189963
JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA - RJ203019
RECORRIDO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1. 037, II, do CPC/2015, suspender a tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:30
Recebimento
18/11/2024, 15:35
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 15:30
Recebimento
18/11/2024, 13:45
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 13:42
Remessa (outros motivos)
14/11/2024, 14:05
Documento (Certidão)
14/11/2024, 14:04
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
12/11/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 18:21
Protocolo de Petição
09/11/2024, 18:03
Remessa (outros motivos)
08/11/2024, 12:28
Publicação
08/11/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:13
Ato ordinatório
06/11/2024, 20:40
deferimento
06/11/2024, 20:40
Para análise da admissão do recurso repetitivo
06/11/2024, 01:05
Recebimento
29/10/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:41
Protocolo de Petição
28/10/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 20:01
Protocolo de Petição
05/09/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 17:46
Redistribuição (dependência)
04/09/2024, 17:30
Recebimento
04/09/2024, 10:05
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 09:56
Publicação
04/09/2024, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 20:16
Sem descrição
03/09/2024, 19:30
Redistribuição por prevenção
03/09/2024, 19:30
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 17:30
Documento (Certidão)
06/06/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:41
Protocolo de Petição
24/05/2024, 17:29
Recebimento
21/05/2024, 18:50
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/05/2024, 18:41
Protocolo de Petição
21/05/2024, 18:25
Publicação
13/05/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 18:15
Mero expediente
10/05/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:33
Distribuição (competência exclusiva)
23/02/2024, 12:15
Recebimento
19/02/2024, 17:48
Recebimento
19/02/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ203019)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/05/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 23/05/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5087052-76.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ DOMINGOS DE ANDRADE FILHO (AUTOR) ADVOGADO: JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ203019)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5087052-76.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS