Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2758907/SC (2024/0370872-9)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: MARCOS EUGENIO BORTOLINI
ADVOGADO: SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI - SC007373
AGRAVANTE: AIRES JOSE BORTOLINI
AGRAVANTE: CARLOS RENATO BORTOLINI
ADVOGADO: FABRIZIO AIRES BORTOLINI - SC024570
AGRAVADO: JULIO CESAR WIEDERKEHR
ADVOGADOS: GUSTAVO BRITTA SCANDELARI - PR040675
GUILHERME DE OLIVEIRA ALONSO - PR050605
BRUNO MALINOWSKI CORREIA - PR063705
EDUARDO HENRIQUE KNESEBECK - PR072313
FERNANDA LOVATO FERRAZ SANTOS - PR073305
ALEXANDRE KNOPFHOLZ - SC035823
VICTORIA DE BARROS E SILVA - PR094417
RODRIGO RIBEIRO - PR103005
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCOS EUGENIO BORTOLINI, AIRES JOSE BORTOLINI e CARLOS RENATO BORTOLINI contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (fls. 285/292) que inadmitiu os recursos especiais. Nas razões de recurso de agravo (fls. 302/307 e 309/314), as Defesas reiteraram que a ausência de má-fé viabiliza, pela fungibilidade, o conhecimento do recurso, ainda que não seja o legalmente previsto. Pediram o provimento do agravo para dar trânsito ao recurso especial, o qual deve ser provido para viabilizar a acusação e o julgamento do recorrido por homicídio na figura dolosa. Contra-minuta ao agravo (fls. 322/330). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fl. 376/388). É o relatório. DECIDO. A decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 285/292) teve por base a Súmula nº 83 do Superior Tribunal. As razões de agravo, porém, limitam-se a reiterar as razões do recurso especial, repetindo a incidência do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, sem demonstrar por que o óbice haveria de ser superado. Vejamos: “Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida (AgRg nos Edcl no Aresp n. 1.096.124/SP) demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte (ut, AgInt no AREsp n. 1.566.560/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 19/2/2020)”. (AgRg no AREsp n. 2.473.224/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024.) O agravo, pois, esbarra na Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça, porque não houve ataque específico aos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Relator
MESSOD AZULAY NETO