Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5017791-71.2022.8.24.0036/SC
AUTOR: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes acerca da tese firmada no IRDR n. 35 do TJSC para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5017791-71.2022.8.24.0036/SC
AUTOR: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da segunda instância.
05/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2026, 14:03
Trânsito em julgado
29/04/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 06:41
Protocolo de Petição
01/04/2026, 06:34
Publicação
31/03/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191753/SC (2025/0010688-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRIDO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 17:00
Recebimento
26/03/2026, 13:25
Provimento
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191753/SC (2025/0010688-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRIDO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191753/SC (2025/0010688-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRIDO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 17:00
Recebimento
26/03/2026, 13:25
Provimento
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191753/SC (2025/0010688-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRIDO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 20:51
Protocolo de Petição
23/04/2025, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191753/SC (2025/0010688-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRIDO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 11:57
Redistribuição (sorteio)
22/04/2025, 10:45
Recebimento
22/04/2025, 07:25
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 07:15
Documento (Certidão)
22/04/2025, 06:05
Publicação
22/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2191753/SC (2025/0010688-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRIDO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
DECISÃO Com a finalidade de selecionar recursos que tratam da mesma questão jurídica submetida ao rito dos repetitivos, foram determinadas abertura de vista ao Ministério Público Federal e a intimação das partes para que se manifestassem sobre a possível qualificação do recurso especial à sistemática qualificada. Contudo, em uma análise pormenorizada, percebe-se que a demanda não cumpre os requisitos regimentais para sua indicação à metodologia em questão, nos termos do art. 256-E, I, do RISTJ. Nesse sentido, com fundamento no art. 256-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) c/c art. 2º da Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024, rejeito a qualificação do referido recurso como representativo da controvérsia e determino a sua distribuição. Retirem-se as marcações, nos mencionados autos eletrônicos e nos sistemas da Corte, da indicação do recurso supra como representativo da controvérsia. Publique-se. Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 19:30
Distribuição
14/04/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:51
Protocolo de Petição
19/03/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:11
Protocolo de Petição
14/03/2025, 12:59
Recebimento
27/02/2025, 09:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/02/2025, 09:11
Protocolo de Petição
27/02/2025, 08:31
Publicação
25/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2191753/SC (2025/0010688-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRIDO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
DESPACHO O art. 44 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) estabelece as linhas gerais de atuação da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas no auxílio aos Ministros da Corte nas atividades de afetação e de julgamento de recursos especiais repetitivos. Especificamente nesta fase anterior à distribuição do recurso, cabe à Comissão desenvolver trabalho de inteligência a fim de identificar matérias com "potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos” (inciso VII). Nestes autos, o propósito recursal consiste em definir se: é possível o arbitramento judicial de honorários, proporcionalmente ao trabalho do advogado, quando o mandato é revogado antes do término dos processos. Caso positivo, definir se a verba honorária pode ser fixada pelo critério da equidade (art. 85, §8º, CPC), sem vinculação ao valor da causa. Trata-se de controvérsia jurídica multitudinária, ainda não submetida ao rito dos recursos repetitivos com expressivo impacto jurídico e econômico. A matéria tangencia o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Og Fernandes, em que, à luz do §8° artigo 85 do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. As temáticas, entretanto, não se confundem, tendo em vista que a questão central em análise trata sobre a possibilidade do arbitramento judicial de honorários, proporcionalmente ao trabalho do advogado, nos casos do rompimento antecipado do contrato. Informo que foram selecionados, para tal fim, os seguintes processos que versam sobre a mesma questão jurídica: REsps n. 2.191.753/SC, 2.194.641/SC, 2.192.976/SC e AREsp 2.843.677/MT. À vista do exposto, com base no art. 44 do RISTJ e na delegação prevista na Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024, determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie a respeito da admissibilidade do referido especial como representativo da controvérsia, nos termos do art. 256-B, II, do RISTJ. Intimem-se as partes recorrente e recorrida para, caso entendam pertinente, apresentarem, em prazo comum ao do Ministério Público Federal, manifestações escritas sobre a possível seleção desse recurso como representativo da controvérsia, candidato à afetação sob o rito dos repetitivos. Publique-se. Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
24/02/2025, 00:00
Mero expediente
21/02/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191753/SC (2025/0010688-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: CAMILA DUARTE FERNANDES - SC016828
ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812B
RECORRIDO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 08:46
Distribuição (competência exclusiva)
07/02/2025, 08:00
Recebimento
16/01/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILA DUARTE FERNANDES
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017791-71.2022.8.24.0036/SC (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILA DUARTE FERNANDES
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de maio de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017791-71.2022.8.24.0036/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA