2. CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA (EMBARGADO)
Reu
3. ESTADO DE SÃO PAULO (EMBARGADO)
Reu
4. FUNDACAO CESP (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
JULIA CARA GIOVANNETTI
OAB/SP 234469·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO BARBOSA CAMARA DE SOUZA
Representa: Autor
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB/SP 154694·CPF·Representa: Autor
DARBY CARLOS GOMES BERALDO
OAB/SP 90748·CPF·Representa: Autor
FERNANDA OLIVEIRA LAPA
OAB/SP 261334·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 14:31
Documento (Certidão)
25/06/2026, 13:45
Petição (Impugnação)
03/06/2026, 17:01
Protocolo de Petição
03/06/2026, 16:14
Petição (Impugnação)
03/06/2026, 09:51
Protocolo de Petição
03/06/2026, 09:34
Publicação
28/05/2026, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
EMBARGADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
EMBARGADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2026, 14:21
Protocolo de Petição
26/05/2026, 14:00
Publicação
22/05/2026, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
EMBARGADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
EMBARGADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2026, 14:21
Protocolo de Petição
26/05/2026, 14:00
Publicação
22/05/2026, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 18:10
Não-Provimento
19/05/2026, 23:59
Publicação
24/04/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 13/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2026, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
EMBARGADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
EMBARGADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/11/2025.
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 11:30
Redistribuição (sorteio)
27/11/2025, 11:00
Recebimento
27/11/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 10:22
Publicação
27/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/11/2025, 00:00
Distribuição
24/11/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 15:45
Documento (Certidão)
13/11/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
08/10/2025, 17:31
Protocolo de Petição
08/10/2025, 17:20
Petição (Impugnação)
07/10/2025, 17:51
Protocolo de Petição
07/10/2025, 17:33
Publicação
19/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/09/2025, 16:01
Protocolo de Petição
17/09/2025, 15:46
Publicação
05/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
EMBARGADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
EMBARGADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por NELSON JOSÉ THOMAZ com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgInt no AREsp 2.339.350/SP, proferido pela Segunda Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso
02/09/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
EMBARGADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
EMBARGADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/09/2025.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
FERNANDA OLIVEIRA LAPA - SP261334
EMBARGADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
EMBARGADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/09/2025.
02/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 10:52
Distribuição (competência exclusiva)
01/09/2025, 10:15
Mudança de Classe Processual
22/08/2025, 14:30
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 13:49
Petição (Embargos de divergência)
17/07/2025, 13:21
Protocolo de Petição
17/07/2025, 13:02
Publicação
25/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 18:17
Recebimento
08/05/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 11:46
Redistribuição (sorteio)
23/04/2025, 11:15
Recebimento
23/04/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 10:25
Publicação
23/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Distribuição
14/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 16:45
Documento (Certidão)
09/04/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
25/02/2025, 16:01
Protocolo de Petição
25/02/2025, 15:48
Petição (Impugnação)
17/02/2025, 18:21
Protocolo de Petição
17/02/2025, 18:08
Publicação
10/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/02/2025, 15:36
Protocolo de Petição
06/02/2025, 15:25
Publicação
14/01/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por NELSON JOSÉ THOMAZ, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de NELSON JOSÉ THOMAZ, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso
10/01/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2799317/SP (2024/0439361-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NELSON JOSÉ THOMAZ
ADVOGADOS: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO - SP060713
DARBY CARLOS GOMES BERALDO - SP090748
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
STENIO FAUSTO DE MELO - SP456538
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIA CARA GIOVANNETTI - SP234469
CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA - SP475187
AGRAVADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.