Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1016966-60.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo da Silva Vieira - Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Direcional Engenharia S/A - Ante a baixa dos autos do Segundo Grau e o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico intermediário, como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), devidamente instruído como determinado nos artigos 917, 1.285 e seguintes das NSCGJ. Nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, por força da gratuidade processual, o valor da taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença e de eventuais despesas processuais deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Fica a parte RÉ - vencida / parcialmente vencida não beneficiária da assistência judiciária intimada pessoalmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, a pagar / reembolsar ao Estado as custas e despesas antecipadas em favor da parte vencedora / parcialmente vencedora, abaixo descritas, na proporção estabelecida na sentença / acórdão, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, dos órgãos de proteção ao crédito: Taxa judiciária inicial de R$ 352,94 (valor correspondente a 50% = R$ 176,47) (Guia DARE-SP, código 230-6), Despesas relativas à(s) carta(s) de citação / intimação postal, no valor total de R$ 68,70 (valor correspondente a 50% = R$34,35) (Guia FEDT - Código 120-1), Referente aos honorários periciais adiantados pela Defensoria Pública à fl. 449, acrescidos de 20%, a título de contribuição previdenciária patronal, nos termos do item 6.1 do Comunicado Conjunto nº 258/2024, que deverão ser depositados na conta do Banco do Brasil - Código 001, Ag. 1897-X, C/C 139605-6, CNPJ 46.381.000/00001-80, sob pena de comunicação à Secretaria da Justiça e Cidadania para inscrição no Cadin Estadual, nos termos do referido comunicado - R$ 242,00 (valor correspondente a 50% = R$ 121,00). R$ 1508,00 (valor correspondente a 50% = R$ 754,00): que deverão ser depositados em uma conta judicial para futuro levantamento em favor do perito; ATENÇÃO: DEVE O I. ADVOGADO, ao COMPROVAR O RECOLHIMENTO, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais". - ADV: CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)