Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001890-44.2022.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lidia Vieira Barreto - Maria de Fátima Vieira Barreto - Ciência às partes quanto ao retorno dos autos da Instância Superior. Prazo: dez dias. Saliento que o próximo peticionamento, caso necessário, deverá ser cadastrado conforme o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) - disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 - Edição 2401 ou seja: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; b) Preencher os campos Foro e Competência; c) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso: d) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. Decorrido o prazo supra mencionado, providencie a serventia o arquivamento dos autos. Se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado, relativa à fase de recurso. - ADV: VALDIR LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/SP), WILSON ROBERTO GOMES (OAB 1344/AC), FELIPE CHRISTOFOLETTI GOMES (OAB 442347/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP)