Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0701395-74.2024.8.07.0001.
AUTOR: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
REU: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP RÉU ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: FABIO PEREIRA FONSECA AIRES, KENIA DE ARAUJO FERREIRA DESPACHO Ciente do termo de penhora no rosto destes autos, lavrado em ID 261000158, bem como da anotação e inclusão do alerta de penhora, pela Coordenadoria de Recursos Constitucionais - TJDFT, em decorrência de determinação exarada no feito de nº 0016509-12.2015.8.07.0001, pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Deixo de determinar a expedição de ofício ao referido Juízo, para comunicar-lhe acerca da implementação das referidas providências, eis que se cuida de medida já implementada, conforme se observa do expediente de ID 261000159. Determino, contudo, a expedição de ofício ao indigitado Juízo, a fim de cientificá-lo quanto ao trânsito em julgado do acórdão de ID 260998739, proferido no âmbito da Apelação Cível, que, a despeito de ter desconstituído, em parte, a sentença de ID 183913516, manteve o indeferimento da petição inicial, nos termos do disposto no artigo 330, inciso III, do CPC, e, em consequência, a extinção do processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Para fins de instrução do ofício, remetam-se, conjuntamente, cópia do acórdão de ID 260998739, bem como dos expedientes de ID 261000162 e ID 261000163, e do presente ato judicial. Diante da inexistência de expectativa de crédito em favor da ora exequente, ainda que a título de honorários advocatícios, o referenciado Juízo deverá esclarecer se subsiste o interesse na penhora no rosto desta demanda. Ciente, ainda, da renúncia ao mandato outorgado pela inventariante do espólio de Chiang Jin Guan, aviada pelos causídicos, CAROLINA EUGENIO RUBIM DE TOLEDO, OAB/DF 66.661, e THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO, OAB/DF 31.021 (ID 261000131). Deixo de determinar a exclusão dos nomes dos causídicos renunciantes, dos registros de autuação do feito, eis que se cuida de providência já levada a efeito, por força de comando veiculado pelo ato judicial de ID 261000135, exarado pela Corte Revisora. Ademais, deixo de determinar da intimação da referida parte (Espólio de Chiang Jin Guan), para regularização de sua representação processual, porquanto, nos termos veiculados pelo ato judicial de ID 261000135 (“a renúncia ao mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no AREsp 1323747/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 02/02/2021”). Ciente, também, da renúncia de ID 261000162 (p. 148), aviada pelos causídicos, LUIS INACIO LUCENA ADAMS, OAB/DF 29.512; MAURO PEDROSO GONÇALVES, OAB/DF 21.278; LOUISE DIAS PORTES, OAB/RJ 203.612; e LUCAS ROCHA SILVA, OAB/DF 78.294. Deixo de determinar a intimação da parte exequente, para que promova a regularização de sua representação processual, eis que os aludidos causídicos renunciantes foram substabelecidos com reserva de poderes (261000162 - p. 43), e, consoante informaram (ID 261000162 - p. 148), a referida parte continuará a ser representada pelos substabelecentes (JULIANA NERY MACEDO, OAB/DF 38.215, e THIAGO GARCIA COSTA, OAB/DF 53.039 - ID 183756759). Todavia, diante da mencionada renúncia (ID 261000162 - p. 148), promova-se a exclusão dos nomes dos causídicos renunciantes, LUIS INACIO LUCENA ADAMS, OAB/DF 29.512, e MAURO PEDROSO GONÇALVES, OAB/DF 21.278, dos registros de autuação do feito. Além disso, promova-se a inclusão dos nomes dos patronos substabelecentes, JULIANA NERY MACEDO, OAB/DF 38.215, e THIAGO GARCIA COSTA, OAB/DF 53.039, nos mesmos registros. Em seguida, diante do retorno dos autos da Contadoria Judicial (ID 261513996),
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte exequente, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais. Comprovado o pagamento, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Sem prejuízo da remessa ao arquivo, vindo a resposta do Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, ao ofício expedido, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).